A Lei nº 7.713, de 1988, garante um benefício importante a aposentados, pensionistas e militares inativos que sejam acometidos por doenças graves: a isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
Têm direito à isenção os beneficiários diagnosticados, entre outras enfermidades, com câncer, cardiopatias graves, cegueira, AIDS/HIV, doenças mentais e doenças relacionadas ao trabalho, conforme previsão legal. Confira a lista na íntegra clicando aqui.
Além da isenção, é possível solicitar a restituição do IRPF pago nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico, desde que cumpridos os requisitos legais.
O Sindilegis oferece assessoria jurídica especializada para orientar e apoiar seus filiados no reconhecimento desse direito, desde a análise da documentação até a adoção das providências administrativas ou judiciais cabíveis.Para mais informações, entre em contato com o Núcleo Jurídico pelo telefone 3214-7300 (opção 1) ou pelo e-mail [email protected].
O 8º Conlegis, realizado em 2025, aprovou moções e propostas de alteração de mérito do Estatuto do Sindilegis, incluindo esforços de comunicação sobre o direito à isenção do IRPF para aposentados e pensionistas.
Além disso, a Lei nº 15.270, de 2025, entrou em vigor este ano, isenta do IRPF servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que recebem até R$ 5 mil por mês. Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Saiba mais clicando aqui.


