Aposentados e pensionistas da Câmara: é hora do recadastramento

Começou no dia 04 de agosto e prossegue até 29 do mesmo mês, o recadastramento anual de aposentados e pensionistas da Câmara dos Deputados. Mais uma vez, a parceria firmada entre a Casa e a ASA-CD propiciou mais comodidade aos servidores com a disponibilização de sua sede como base exclusiva para a entrega dos documentos. Situada no Centro de Atividades Sociais do Sindilegis (CAS), na 609/10 Sul, o local proporciona facilidade de acesso e amplo estacionamento. 

A atualização cadastral é uma obrigação anual no qual o aposentado deve provar que está vivo para o recebimento correto de seus vencimentos. E segundo o diretor de aposentados e pensionistas do Sindilegis, Ogib Teixeira, o recadastramento vai além do dever. “Além de o recadastramento diminuir o risco de fraudes, promove o reencontro de antigos colegas”, disse.

O taquígrafo Alexis Piquet Souto Maior participou do recadastramento. Ele lembrou que a houve uma época em que muitos familiares se beneficiaram do falecimento dos servidores. “No passado foram descobertos vários delitos em relação aos aposentados falecidos. Familiares, amigos e parentes recebiam indevidamente a aposentadoria causando um enorme prejuízo para a previdência social. O recadastramento é um dever do aposentado, que faz com que ele compareça anualmente e mostre que realmente está vivo e faz jus ao seu salário”, afirmou.

Passo a passo

A Câmara envia o formulário de recadastramento via Correios para a residência de todos os aposentados e pensionistas. Em caso de mudança de endereço, desvios ou extravios de correspondências, o servidor deve entrar no portal da Câmara e imprimir o documento. O aposentado que reside fora do Distrito Federal também deve fazer obrigatoriamente o recadastramento.

O formulário está disponível no endereço camaranet.camara.gov.br. Para localizá-lo acesse “Diretório de Serviços”, digite “Recadastramento de aposentado” e clique em “acesse o serviço”. O formulário deverá ser impresso e preenchido previamente com letra de forma.

 “Se houver facilidade para locomoção para o Distrito Federal o aposentado ou pensionista pode comparecer aqui na sede da ASA-CD. Mas se ele não puder vir, precisa imprimir o documento e levar ao cartório mais próximo para reconhecer firma de sua assinatura. Após este procedimento, basta enviar para a Câmara”, assegurou o diretor do Sindilegis. 

Em caso de problemas de locomoção, o aposentado ou pensionista deve comunicar a Câmara que encarregará um servidor para fazer o recadastramento direto na residência da pessoa.

Pessoas incapacitadas devem estabelecer um procurador ou um curador que possa fazer este procedimento, desde que tenham uma procuração legal ou curatela.

ATENÇÃO: O não cumprimento das datas preestabelecidas e o não preenchimento da DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA implicará a suspensão do pagamento no mês subsequente.

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