Serviço é oferecido pelo Sindilegis por meio do escritório Fabrício Klein
Enfrentar uma enfermidade grave não representa apenas um desafio emocional, mas também acarreta despesas financeiras significativas relacionadas às consultas médicas, exames, medicamentos e diversos cuidados. Durante esse momento difícil, a isenção do Imposto de Renda (IR) pode representar um alívio significativo tanto para quem tem a doença quanto para seus familiares, permitindo-lhes direcionar mais recursos para o tratamento.
A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do pagamento do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos com enfermidades como câncer, cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; AIDS/HIV assintomático; alienação mental; e moléstias profissionais. A legislação também permite a restituição dos valores pagos a partir do diagnóstico da doença, limitada aos últimos cinco anos.
Mas atenção! A isenção não é concedida automaticamente ao contribuinte. É necessário solicitá-la, administrativamente ou mediante ação judicial, para obter o benefício. Para isso, o Sindilegis conta com o atendimento do escritório Fabrício Klein Advocacia, que está responsável por essas ações. “É essencial que, ao ser diagnosticado com uma doença grave, o contribuinte busque orientação junto a um profissional de confiança para saber se sua situação clínica se enquadra nos critérios que garantem a obtenção da isenção de Imposto de Renda”, afirma Fabrício Klein.
O advogado explica que há muitos casos em que as pessoas não sabem se sua situação atende ou não aos requisitos estabelecidos na legislação. “É o que ocorre, por exemplo, com pessoas acometidas por carcinoma basocelular, que é uma espécie de câncer de pele, que mesmo tendo ocorrido há vários anos, assegura a isenção”.
Por fim, Klein esclarece que existem outras enfermidades com diagnósticos médicos mais específicos que também podem conferir o direito à isenção de IR, como o infarto agudo do miocárdio, que é uma espécie de cardiopatia grave, e o Alzheimer, que é uma demência senil progressiva e incurável, que acarreta alienação mental.
“A Justiça não exige sintomas contemporâneos da doença para concessão da isenção, havendo diversos casos em que os contribuintes tiveram cardiopatias graves ou câncer há décadas e obtém a isenção sem dificuldades”, finaliza o advogado.
SERVIÇO!
Ficou alguma dúvida? Converse com o Núcleo Jurídico e saiba mais. Informações: (61) 3214-7300 (WhatsApp).