Os advogados responsáveis pela ação conseguiram junto ao juiz adiar o prazo para a entrega
Diante da dificuldade de alguns servidores filiados conseguirem o extrato analítico do saldo do PASEP junto ao Banco do Brasil, os advogados contratados pelo Sindilegis na ação nº 1012563-62.2019.4.01.3400 solicitaram ao juiz um prazo maior para a entrega desse documento. O magistrado acatou o pedido e a nova data é até 15 de dezembro, impreterivelmente.
O Sindilegis lembra aos filiados que fiquem atentos ao novo prazo para o envio dos extratos analíticos das suas contas no Pasep. Os documentos devem ser digitalizados, estar salvo no formato PDF e enviados para o e-mail: [email protected].
Os extratos analíticos foram solicitados pelo juiz que analisa a causa. Todos os interessados na ação devem apresentar os documentos, que podem ser requeridos em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização dos extratos. Portanto é necessário tomar providências imediatas.
Atenção! Não serão aceitos extratos em microfilmagem.
Segundo o presidente do Sindicato, Petrus Elesbão, “esta é mais uma conquista dessa Diretoria para atender nossos filiados e oportunizar que mais servidores possam participar da ação”.
Os filiados que não conseguirem digitalizar o extrato podem procurar a Consultoria Jurídica na sede do Sindicato no endereço: SGAS 610, Conj. C, Módulo 70, Asa Sul – L2 para que seja feita a digitalização.
Ação do PASEP
No dia 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A ação vai contemplar os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) filiados ao Sindicato até a data da propositura e que possuíam saldo em suas contas individuais até 4 de outubro de 1988.
Quem é alcançado pela ação:
Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;
2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);
3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;
4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;
5 – Aposentado há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.
Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7301/ (61) 99964-9591/ (61) 99148-5498.