Filiados, fiquem ligados: esta quarta-feira (26) é o prazo final para que os filiados comissionados da Câmara, do Senado e do TCU enviem a documentação necessária para ingresso na ação de Descontos Previdenciários. O cumprimento desse prazo é essencial para garantir a adesão dentro do limite correto, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
O Sindicato adverte que qualquer ação proposta após essa data corre um risco significativo de ser indeferida, podendo resultar na condenação em honorários de sucumbência.
Além disso, reforça que, ao contrário do que vem sendo informado por escritórios não autorizados, o prazo prescricional para propor as execuções na ação termina no dia 9 de março de 2025 e não em novembro de 2025, como tem sido erroneamente divulgado.
Sobre as impugnações e recursos apresentados pela União, o Sindilegis destaca que a legitimidade do direito dos servidores não efetivos já foi confirmada em decisões recentes. Essas sentenças rejeitaram impugnações da União e homologaram os cálculos realizados pelo escritório Amaral & Barbosa Advogados, responsável exclusivo pela gestão dos processos. Além disso, a expedição de precatórios e RPVs para ações recentes reforça a viabilidade do reconhecimento do direito dos servidores, mesmo diante de questionamentos jurídicos.
Lembrem-se que o Sindicato possui contrato de exclusividade com o Amaral & Barbosa Advogados e que não pode garantir a qualidade e a segurança jurídica dos serviços prestados por outros escritórios de advocacia, alguns dos quais têm divulgado informações equivocadas sobre a ação. Dito isso, é preciso que os filiados se mantenham atentos e não se deixem enganar por propostas enganosas.
O Sindilegis alerta que o prazo para o envio das informações necessárias para aderir à ação dos descontos previdenciários se encerra no dia 26 de fevereiro, garantindo que a adesão seja feita dentro do prazo prescricional, até 9 de março.
Como participar?
É simples e rápido! Basta acessar a plataforma http://docs.amaralebarbosa.com.br e enviar os documentos solicitados:
- Termo de adesão (disponível em https://sindilegis.org/3yyboxf)
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Fichas financeiras
Atenção: A plataforma é a única forma de adesão. Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.
Quem possui o direito
Servidores comissionados do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que tiveram a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas mencionadas a partir de 4 de junho de 2005.
A adesão à ação é exclusiva para filiados ativos ao Sindilegis. No entanto, caso você já tenha sido filiado e esteja interessado em continuar com o processo, recomendamos que entre em contato diretamente com o escritório Amaral & Barbosa Advogados. É provável que seus dados já estejam cadastrados, e o escritório poderá oferecer condições especiais para ex-filiados.