Atenção! Novas alíquotas previdenciárias passam a valer em março
Seguindo o que determina a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), promulgada em novembro pelo Congresso, a partir de março deste ano a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, atualmente de 11%, passará a ser progressiva. Dessa maneira, sobre cada faixa salarial incidirão percentuais diferentes, conforme a tabela a seguir. O Sindilegis reitera que já ingressou com ação na Justiça questionando as alíquotas abusivas.
Servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS (R$ 6.101,06): 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional (R$40.747,20): 19%
Acima do teto constitucional: 22%



Colegas do Sindilegis,
Agora caiu a ficha do aumento no desconto previdenciário! Quero migrar para o Funpresp. Será que vão abrir novo prazo?
Desde já agradeço o retorno.
Atenciosamente,
Luiz.
Boa tarde, Luis José!
O Sindilegis solicitou a reabertura do prazo de migração para a Funpresp quando incluiu um destaque na PEC paralela que está tramitando no Congresso.
Agora, é preciso aguardar a tramitação da PEC para que o prazo de seis meses comece a valer.
Agradecemos o seu contato e pedimos que continue acompanhando os canais de comunicação do Sindicato porque iremos informar sobre o andamento dessa demanda.
Boa noite!
As novas alíquotas serão aplicadas também para os aposentados?
Boa tarde, Marcos! Tudo bem?
Primeiramente, o Sindilegis agradece o seu contato!
Respondendo à sua pergunta, sim, as novas alíquotas atingem os servidores aposentados.
Nossa consultoria jurídica ingressou com uma ação no intuito de impedir o aumento da alíquota referente à contribuição previdenciária dos servidores e, ainda, solicitar que seja considerada ilegal a alíquota extraordinária.
O senhor pode ler mais a respeito, aqui:
http://sindilegis.org.br/sindilegis-recorre-a-justica-contra-as-novas-aliquotas-previdenciarias/
Um grande abraço da equipe Sindilegis!
Deveriam apresentar esta emenda do Funpresp também na PEC emergencial porque acho que ela vai vingar e a Paralela, não.
Outra coisa, se a PEC emergencial passar vamos ter mais uma possibilidade de exoneração de servidor estável. Neste cenário, a indenização prevista na emenda 19 (mais antiga) é de apenas um salário por ano trabalhado (se houver previsão orçamentária) e perdemos tudo o que foi contribuído para a Previdência acima do teto do INSS. Tem que melhorar essas compensações!