Está aberto o prazo de candidaturas para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS). Até 18h do dia 31 de março quem quiser concorrer a uma vaga de conselheiro do plano de saúde pode preencher a ficha de candidatura na Central de Serviços Administrativos da intranet. Todos os candidatos devem, obrigatoriamente, ser beneficiários do SIS.
Caso o interessado não tenha acesso à internet, poderá encaminhar a ficha de candidatura (clique aqui) por e-mail para [email protected], aos cuidados da presidente da Comissão Organizadora das eleições, a servidora Milena Costa Galdino. Será enviado um e-mail aos candidatos confirmando o recebimento da ficha de inscrição.
São duas cadeiras para servidores ativos e duas para aposentados para mandatos de dois anos. O desempenho da função de conselheiro é exclusivo de servidores efetivos e o trabalho não é remunerado.
Para o Sindilegis, é importante que seus filiados sintam-se estimulados a fazer parte do pleito: “As decisões tomadas pelo Conselho do SIS impacta fortemente a vida de nossos servidores, principalmente porque tratam de um tema muito sensível, que é a saúde. Por isso, o Sindicato está à disposição para dar todo o suporte necessário aos filiados que desejarem concorrer a uma vaga”, explicou Pedro Mascarenhas, Diretor de Educação e Cultura do Sindilegis.
Assista, abaixo, ao vídeo produzido pelo SIS sobre as eleições:
Eleição
A votação será realizada no dia 26 de abril, de forma eletrônica, pela plataforma Ergon Online. A eleição se dará da seguinte forma: os titulares efetivos da ativa elegem os dois conselheiros da ativa. Já os titulares aposentados votam em dois representantes dos aposentados.
A urna eletrônica ficará aberta das 8h às 21h. O sistema pode ser facilmente encontrado no menu esquerdo da intranet. Os servidores aposentados que desejam votar e não lembram o login e senha de acesso podem pedir esses dados pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone da central do servidor: (61) 3303-3570.
Sobre o SIS
O Conselho de Supervisão é o órgão superior de deliberação do SIS. Cabe a ele fixar diretrizes administrativas e operacionais e adotar as decisões estratégicas que garantam a sustentabilidade das ações de prevenção da doença e a promoção, o tratamento, a recuperação e a manutenção da saúde dos beneficiários.
Com informações da Agência Senado