Atendendo o Sindilegis, Câmara altera jornada de trabalho para 35 horas semanais


Foi publicado em folha
suplementar do Diário Oficial da Câmara dos Deputados, em 10 de junho, o Ato da
Mesa nº 192/2017, que altera a jornada de trabalho dos servidores efetivos e
autoriza estudos para implementação do teletrabalho. Tal conquista foi
negociada entre o Sindilegis e o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia
(DEM/RJ), no último encontro em 7 de junho na residência oficial.

O Ato começará a vigorar no
primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. A solicitação já estava
sendo tratada pelo Sindicato em gestões anteriores. Porém, com a mudança da Presidência
da Casa, foi preciso reiniciar a negociação.

Podemos considerar uma grande
vitíria da nossa gestão e, dessa forma, atendemos uma reivindicação antiga dos
filiados. Continuaremos nessa linha de atuação, de dialogar e argumentar nossos
pleitos com a Administração da Câmara e obter novas conquistas, conta Paulo
Cezar Alves, vice-presidente do Sindilegis.

Confira aqui o Diário Oficial da Câmara com a publicação. 

Cronologia

Na quarta, dia 7 de junho, o
Sindilegis se reuniu com o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar sobre o assunto. No dia seguinte,
Maia levou o pleito para apreciação da Mesa Diretora, que decidiu, por unanimidade.
Na sexta-feira (9), o documento foi assinado pelo presidente e publicado na edição de sábado (10), no Diário
Oficial da Câmara dos Deputados. 

Jornada de Trabalho

O ato especifica que serão computadas
cinco horas semanais em regime de sobreaviso para fins de apuração mensal
estabelecida, ressalvados os servidores ocupantes de cargo em comissão e
servidores efetivos investidos em função de confiança.

Teletrabalho

No art. 7º do Ato, a Diretoria-Geral
autoriza realizar estudos para a implementação do teletrabalho na Câmara dos
Deputados e prevê, ainda, que deve ser instituído um projeto piloto de seis
meses, com a apresentação de dados e avaliação dos resultados que envolvem
otimização da força de trabalho e economia de recursos materiais.

Horas extras

O artigo 5º também aponta que o
serviço extraordinário será retribuído em pecúnia ou computado como crédito no
banco de horas, acrescido, em ambos os casos, de 50% se realizado aos sábados e
dias de ponto facultativo, e de 100% se aos domingos e feriados.

Em caso de sessão da Câmara dos
Deputados ou do Congresso Nacional, o serviço prestado pelos servidores
efetivos, a partir das 19h, também não exigirá mais a autorização do
Diretor-Geral e será remunerado por hora, desde que exceda 40 horas semanais
efetivamente trabalhadas, observando o limite de duas horas diárias. 

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