Aumentos e reajustes para servidores do Legislativo em 2025: entenda o que está garantido

Diante das dúvidas dos servidores sobre os reajustes e aumentos previstos para 2025, é importante elucidar o que já está garantido e o que ainda depende de aprovação. Os servidores públicos do Legislativo receberão em fevereiro de 2025 importantes reajustes salariais já garantidos por lei, diferentemente do reajuste do Executivo, que ainda depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Entre as mudanças confirmadas para o Legislativo estão:

A última parcela do reajuste de 6,13% já está garantida para fevereiro de 2025. Esse aumento é resultado da Lei 14.526/23 e será aplicado automaticamente, sem necessidade de nova aprovação.

Leia mais: Com reajuste garantido desde 2022, Legislativo e TCU terão nova recomposição de 6,13% em fevereiro de 2025

Também haverá aumento do teto remuneratório constitucional para R$ 46.366,19, conforme estabelecido pela Lei 14.520/23. Esse valor já está autorizado e será aplicado a partir de fevereiro de 2025, impactando os servidores que recebem vencimentos próximos ao limite máximo. Além disso, majoração do subsídio mensal dos parlamentares para R$ 46.366,19, com base no Decreto Legislativo nº 172/22.

As margens consignáveis dos servidores serão reprocessadas considerando os aumentos mencionados. O reprocessamento estará disponível no dia 21 de fevereiro, data do pagamento.

Diferentemente dos itens acima, o reajuste do Executivo está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 e, portanto, depende de aprovação da LOA para ser efetivado. Esse reajuste não está garantido e ainda passará por discussões legislativas.

O Sindilegis segue atuando na negociação dos novos planos de carreira das três Casas. Nos dias 17 e 20 de fevereiro, os servidores da Câmara, do Senado e do TCU terão a oportunidade de debater as principais pautas remuneratórias para 2025 e os anos seguintes durante as assembleias setoriais. Confira a data, o horário e o local no calendário de eventos do Sindilegis: https://eventos.sindilegis.org.br/.

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