Sindilegis solicitou à Diretoria Geral da Casa que ampliasse e deixasse mais claro os critérios para adesão aos regimes de teletrabalho ou revezamento previstos em portaria anterior
A Câmara dos Deputados publicou uma nova portaria nesta segunda-feira, 23/03, para regulamentar o trabalho da Casa e o acesso ao órgão devido à pandemia do novo coronavírus. A medida, que tem o objetivo de assegurar a saúde dos servidores e colaboradores e frear a propagação do COVID-19, atende a pedido do Sindilegis.
A portaria determina o regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento para todos os servidores, funcionários terceirizados, estagiários ou menores aprendizes. A necessidade do trabalho presencial deve ser justificada pelas unidades administrativas e legislativas e encaminhadas à Diretoria Geral.
O documento ressalta que a medida não pode comprometer as atividades essenciais da Câmara, em especial os serviços internos de saúde e de segurança. Dessa forma, o acesso à Casa está restrito aos servidores e colaboradores que estiverem diretamente relacionados à manutenção desses serviços essenciais.
A atuação do Sindicato ganhou destaque em matéria publicada pela Revista Oeste: “O Sindilegis pediu para que todos os servidores e colaboradores realizassem, prioritariamente, teletrabalho. Não sendo possível, um regime de escala ou sobreaviso”, diz trecho da matéria. Leia na íntegra clicando aqui.
“O Sindilegis reconhece a seriedade do trabalho realizado pelos presidentes das três Casas, bem como pelos diretores-gerais de cada uma, na adoção de medidas tempestivas para proteger a saúde dos servidores e demais colaboradores dos três órgãos, bem como a saúde coletiva, uma vez que é consenso entre especialistas que o isolamento domiciliar é a maneira mais eficaz de conter a transmissão do vírus e proteger não apenas a si mesmo, mas ao conjunto da sociedade”, disse o presidente do Sindilegis Petrus Elesbão.