Câmara dos Deputados autoriza teletrabalho provisório a servidores

De acordo com Portaria, vigência para início do sistema de trabalho será a partir de 30 de abril

Após o aumento crescente de casos de contaminação e óbitos pelo coronavírus – só nesta terça-feira (23), o Distrito Federal confirmou mais 62 mortes e 1.397 novos casos –, a Câmara dos Deputados decidiu instituir o teletrabalho em caráter provisório para os servidores da Casa. De acordo com a Portaria 80/21, a vigência para início desse sistema de trabalho será a partir do dia 30 de abril, condicionada ao controle de resultados e à mensuração da produtividade e do desempenho do servidor.

As equipes que aderirem ao teletrabalho deverão organizar tanto as metas quanto os prazos a serem cumpridos com suas respectivas chefias, que serão responsáveis pelo controle do cumprimento das metas de produtividade, desempenho e eficiência do servidor. Os resultados deverão ser encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos a cada 30 dias. O relatório de atividades subsidiará o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do regime de teletrabalho na Câmara dos Deputados.

Ainda de acordo com a Portaria, mesmo com o teletrabalho deverá ser mantido o atendimento presencial e a capacidade de funcionamento para atendimento aos públicos externo e interno. O servidor em regime de teletrabalho também pode prestar serviços presencialmente sempre que entender necessário, cumprindo obrigatoriamente os protocolos de biossegurança sanitária.

Confira a Portaria aqui.

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