No dia 27 de março, a Câmara dos Deputados publicou a Portaria nº 21, que estabelece um teto para as taxas de juros cobradas em operações de empréstimo vinculadas ao inciso V do artigo 4º do Ato da Mesa nº 182/2017. A medida fixa o limite máximo em 1,8% ao mês.
A decisão foi assinada pelo diretor-geral da Câmara, Guilherme Barbosa Brandão, com base nas atribuições previstas na Resolução nº 20, de 1971, e em conformidade com normas internas já existentes. O objetivo é regulamentar e padronizar as condições dessas operações financeiras, trazendo maior controle sobre os encargos aplicados.
De acordo com o texto, as instituições responsáveis pelos empréstimos terão um prazo de 30 dias para adequar seus sistemas às novas regras. A determinação busca garantir a aplicação efetiva do limite estabelecido e evitar cobranças acima do permitido.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


