Câmara dos Deputados publica novas regras do Pró-Saúde com a ampliação de dependentes e a atualização nas contribuições

A Câmara dos Deputados publicou o Ato da Mesa nº 220, de 28 de outubro de 2025, e a Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025, que trazem mudanças no Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde).

Entre as principais alterações do Ato da Mesa nº 220 está a inclusão dos pais como dependentes, inclusive quando não forem economicamente dependentes. Para esse novo grupo, foi criada uma contribuição diferenciada, sujeita a revisão anual obrigatória.

O texto também atualiza prazos de carência, regras de manutenção de inscrição após o falecimento do titular e amplia a composição do Conselho Diretor do Pró-Saúde (agora incluindo o consultor-geral, o diretor de gestão em saúde e o advogado-chefe). Outra medida é o prazo transitório de 30 dias para inclusão de pai e mãe sem carência, válido a partir da publicação do ato.

Já a Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2025, define os novos valores de contribuição mensal dos titulares e dependentes do programa, que entraram em vigor em 1º de novembro de 2025. O cálculo das contribuições passa a considerar fatores específicos conforme o tipo de vínculo:

⦁ 1/2 (meio) fator para dependente legal;
⦁ 3 (três) vezes o fator para pai, mãe ou irmão inválido/interditado;
⦁ 2 (duas) vezes o fator para ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Confira o Ato da Mesa clicando aqui e a Resolução clicando aqui.

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