Cobrança de taxa por cheque especial é questionada na Justiça

Decisão do Banco Central de cobrar nova taxa de quem tem limite de cheque especial acima de R$ 500 já está em vigor

Sempre na premissa de defender os seus filiados, o Sindilegis aguarda os desdobramentos de ações judiciais já protocoladas pela OAB e pelo partido PODEMOS para impedir a cobrança de uma tarifa de até 0,25% de cheque especial, mesmo que o serviço não seja utilizado. Essa taxa foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), formado pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central, por meio da Resolução nº 4.765/19, e está em vigência desde 6 de janeiro.

Embora muitas instituições financeiras tenham sinalizado que não irão aplicar a tarifa aos seus correntistas, a Consultoria Jurídica do Sindilegis avalia se também ingressará na Justiça para salvaguardar os seus sindicalizados.

A defesa da OAB se baseia no Código do Consumidor: “Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

A Ordem alega ainda que “fere a lógica do sistema jurídico cobrar pela simples disponibilização de crédito não utilizado” e “considerando a inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 2º da Resolução 4.765/2019, que fragiliza a proteção do consumidor, pugna-se pela sua revogação, a fim de adequá-lo ao ordenamento constitucional e legal”.

Já o PODEMOS ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da cobrança do cheque especial. Para o partido, “o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, ‘subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a a relação tributária cidadão-Estado’”.

Ainda de acordo com o PODEMOS, o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.

O Sindilegis aguardará o desfecho das iniciativas da OAB e do PODEMOS para que os nossos advogados tracem uma estratégia de maneira que os servidores não sejam prejudicados.

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