Com a divulgação dos delegados eleitos, está aberto o prazo para a impugnação de candidaturas

Nesta terça-feira (5), o Sindilegis divulgou a lista final com os delegados eleitos para o Conlegis. Agora, como prevê o regulamento do Congresso, inicia-se o prazo para impugnação de candidaturas e apoiamentos, que vai até o dia 13 de abril.

O pedido de impugnação deve ser enviado, exclusivamente, por meio da plataforma Sindilegis Mais (mais.sindilegis.org.br). Ao acessar a plataforma, utilizando o desktop ou o aplicativo de celular, basta clicar no card “Impugnação de candidatura” e seguir as instruções. A mensagem deve ser encaminhada aos cuidados do Comitê Organizador. No texto é preciso constar: nome completo, CPF, nome do candidato que deverá ter a candidatura impugnada e a justificativa.

São habilitados a impugnar os filiados que preencherem as condições previstas no art. 6º do Regulamento, conforme disposto a seguir:

I – for servidor, ativo ou aposentado, efetivo ou comissionado, nos termos do art. 9º do estatuto;

II – possuir ao menos três meses de filiação, contados do primeiro dia de realização do Congresso, ou seja, até 28 de fevereiro de 2022.

 

 

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