Confira as sugestões enviadas ao regulamento do 6º Conlegis

Buscando a plena participação e o debate entre os servidores, o Sindilegis torna públicas as sugestões encaminhadas pelos filiados sobre o regulamento do 6º Conlegis (Congresso dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União). A intenção é que os servidores tomem conhecimento das propostas que foram discutidas e deliberadas em assembleia nesta segunda-feira (28), às 15h, no auditírio Pereira Lira, localizado no edifício-sede do Tribunal de Contas da União. 

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, convoca novamente os servidores para este encontro. é fundamental a participação de todos os colegas na deliberação dessas propostas. Queremos ouvir a categoria e, para isso, é necessário o comparecimento em peso dos servidores em um momento de decisão tão importante quanto esse, apontou.

O Sindilegis disponibilizou transporte para os servidores da Câmara e do Senado da chapelaria até o TCU a partir das 14 horas, com saídas programadas a cada 10 minutos. 

As sugestões enviadas até o dia 24 de agosto, prazo máximo conferido aos servidores, foram compiladas e estão disponíveis a seguir:

Sugestão 1: 

Art. 3º, inciso I – Alterar de quarenta para vinte o número de apoios para a indicação de Delegados.

Justificativa: A necessidade de se obter 40 apoiadores praticamente inviabiliza a participação de Delegados oriundos das Secex Estaduais, além do que restringirá, em muito, a participação de Delegados ao evento.

Sugestão 2:

Incluir no Regulamento: A Assembleia Setorial da Câmara, Senado Federal e TCU poderá eleger cada um até 20 delegados para participar do 6º CONLEGIS.  Os candidatos deverão se inscrever até 15 minutos apís o horário marcado pelo Edital de convocação da Assembleia Setorial e serão eleitos pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

Observação: não apresentou justificativa.

Sugestão 3: 

Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos CINCO filiados;

II – os membros titulares da Diretoria do Sindilegis; (EXCLUIR)

III – os 5 (cinco) integrantes do Colégio de Coordenação Setorial de Representantes das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União nos Estados; (EXCLUIR)

IV – até cinco representantes eleitos para compor o Colégio de Representantes dos Servidores das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, indicados pela maioria absoluta dos integrantes do colegiado. (EXCLUIR)

 Ìâå¤ 3º Não serão admitidas proposições tendentes a impedir o exercício da Presidência do Sindilegis por servidor integrante dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas da União para o mandato subsequente ao da diretoria eleita em 2016. (EXCLUIR)

Observação: não apresentou justificativa.

Sugstão 4:

Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

(…)

I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos setenta filiados;

(…)

IV – os representantes eleitos para compor o Colégio de Representantes dos Servidores das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, indicados pela maioria absoluta dos integrantes do colegiado.

EXATAMENTE IGUAL Ìĉâ MINUTA DO REGULAMENTO.

Sugere alteração no Estatuto.

(…)

Justificativa: com a finalidade de adequar o Regulamento ao Ìâå¤ 5º do Art. 62 do Estatuto do Sindilegis.

Sugestão 5:

01.               Proposta:  

Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

(…)

I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos 25 (vinte e cinco) filiados;

(…) 

 02.               Proposta:

 EXCLUSÃÕO DO INCISO IV DO ARTIGO 3

Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos quarenta filiados;

II – os membros titulares da Diretoria do Sindilegis;

III – os 5 (cinco) integrantes do Colégio de Coordenação Setorial de Representantes das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União nos Estados;

IV – até cinco representantes eleitos para compor o Colégio de Representantes dos Servidores das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, indicados pela maioria absoluta dos integrantes do colegiado.

Observação: não apresentou justificativa.

Sugestão 6:

01.               Proposta:

Alteração do art. 3º, inciso I substituindo a palavra quarenta pela palavra vinte (sugestão de redação):

 Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos vinte filiados;

(…)

Justificativa: com menos apoiadores (redução de 40 para 20), mais pessoas poderiam participar. 

02.               Proposta:

Alteração do $4º do art. 5º nos termos abaixo:

Redação atual: Ìâå¤ 4º é vedada a apresentação de apoio a mais de um filiado para Delegado.

Redação sugerida: Ìâå¤4 cada filiado poderá apoiar até dois delegados.

Justificativa: também permitiria a participação de mais pessoas.

Sugestão 7:

Art.1

Acredito que a pauta não deva se restringir, regimentalmente, à

revisão do Estatuto. Há outras questões a serem tratadas — como a

agenda de combate às reformas do governo — que também merecem

destaque e foro especial no Conlegis.

Art.3

Acredito que pode ser delegado todo aquele que receber o apoio

expresso de pelo menos CINCO filiados. Assim, estimula-se a participação.

Como o que vale é PARTICIPAÌĉÛÁÃÕO, e não cargo, sou pela supressão dos

incisos II, III, IV deste artigo.

Art.4

Com o calendário proposto, os delegados terão apenas 15 dias para

recolher apoio. Sugiro que o prazo onde consta 60 (sessenta) dias seja

reduzido para 30 (trinta) dias.

Art.5

Solicito a supressão do Ìâå¤ 6.

Não há porque custear viagens de delegados. Fosse assim todos deveriam

receber algum tipo de auxílio — o que ao fim e ao cabo não faria

sentido.

Art. 6

Ìâå¤ 3º. A Assembleia (e portanto o Conlegis) são soberanos. Restringir

regimentalmente sua capacidade deliberativa é uma manobra

flagrantemente ilegal.

Sugestão 8:

Os diretores do Sindilegis das coordenações setoriais, os suplentes da diretoria, os membros do conselho fiscal  são delegados efetivos para o 6º Conlegis. 

Observação: não apresentou justificativa.

Sugestão 9:
Alteração do a

rt. 3º, inciso I:

Art. 3. Participarão do 6º Conlegis, na qualidade de Delegados:

 I – os filiados do Sindilegis que receberem o apoio expresso de pelo menos trinta filiados;

(…)

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