Confira o que mudou com o novo relatório da Previdência proposto por Tasso Jereissati

Pensão por morte, aposentadoria por invalidez e reabertura do prazo de migração para Previdência complementar foram alguns pontos

O relator da reforma da Previdência (PEC 06/19) na Comissão de Constituição e Justiça, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez a leitura, nesta quarta-feira (28), do seu parecer para apreciação e votação dos parlamentares. Dez mudanças, ao total, foram propostas: quatro por meio de supressão do texto e seis via PEC paralela.

As emendas supressivas, em que são retirados alguns trechos, foram modificadas no texto que a Câmara já aprovou e não necessitam de novo aval dos deputados, pois não mudam o mérito da proposta; já as emendas, que serão adicionadas como uma nova PEC, deverão passar por todo o trâmite habitual de uma emenda constitucional.

Apesar das mudanças, a proposta poderá sofrer ainda mais modificações. Isso porque os senadores já enviaram até agora 318 emendas parlamentares – o Sindilegis, em parceria com o Fonacate e a Frentas, endossa sete delas, que tratam, entre outros temas, do cálculo de benefício, pensão por morte e regra de transição. Uma das emendas apresentadas pelo Fonacate/Sindilegis, inclusive, era o pedido de reabertura do prazo para migração para a Funpresp – o relator esteve de acordo e inseriu a mudança no texto.

Confira o que mudará:

Pontos alterados via supressão

Benefício de Prestação Continuada: exclui trecho que colocava na Constituição o critério previsto em lei para recebimento do BPC: renda per capita de ¼ do salário mínimo.

Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos: exclui a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários em regra de transição para esse grupo.

Cobranças de alíquotas: prevê contribuições para custeio de regime próprio de Previdência social cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que poderão ter alíquotas progressivas – tanto da União quanto dos estados e municípios. Permite contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos benefícios que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial.

Aposentadorias e pensões acima do teto: as contribuições incidirão sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do Regime Geral, hoje em R$ 5.839,45.

Pontos discutidos via PEC Paralela

Estados e municípios: permite que Estados, Distrito Federal e municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

Pensão por morte: garante 1 salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas. Dobra a cota, para 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade.

Tempo de contribuição para homens: reduz para 15 anos tempo de contribuição mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho (no texto aprovado pela Câmara, isso só vale para quem já está no mercado).

Aposentadoria por invalidez: estabelece acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente.

Previdência complementar: reabre prazo para opção pelo regime de Previdência complementar dos servidores federais.

Entidades filantrópicas: estabelece a revisão das renúncias para as entidades filantrópicas que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação, excluindo entidades de assistência e Santas Casas.

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