Para garantir que todos os trabalhadores tenham proteção social em momentos de afastamento ou ao final da vida laboral (como por aposentadoria, invalidez, doença ou maternidade) o Brasil conta com um sistema previdenciário baseado em contribuições mensais obrigatórias para quem exerce atividade remunerada.
Esse sistema é formado por três grandes regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Cada um deles possui regras próprias e se aplica a grupos distintos de trabalhadores.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, além de servidores públicos contratados pelo regime celetista. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e opera no modelo de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos atuais aposentados.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) atende exclusivamente aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos de provimento permanente. Cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) pode instituir seu próprio regime, com regras específicas para tempo de contribuição, cálculo de proventos e acesso à aposentadoria.
Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) é de adesão facultativa e tem como objetivo permitir que trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado, complementem a renda da aposentadoria. No caso dos servidores públicos federais, esse regime passou a ser adotado a partir da criação das fundações de previdência complementar, como a Funpresp-Exe (Poder Executivo e Legislativo) e a Funpresp-Jud (Poder Judiciário), que oferecem planos com contribuição definida para os servidores que ingressaram após a sua instituição ou para os que optaram por migrar para o teto do RGPS.
Compreender essas diferenças é fundamental para que cada trabalhador conheça seus direitos e possa planejar seu futuro de forma segura e informada.
Para o Sindilegis, a previdência é uma das principais garantias de dignidade no pós-carreira. O Sindicato atua em defesa do fortalecimento do RPPS, do equilíbrio atuarial e da proteção aos direitos adquiridos, com atenção aos impactos de reformas legislativas e à sustentabilidade do sistema.

Regime Geral de Previdência Social
O RGPS é o regime público e obrigatório que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros. É destinado a pessoas que trabalham no setor privado, ou no setor público, desde que não estejam filiadas a regime próprio (na prática servidores de municípios menores). Também abarca trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs).
A contribuição é realizada pelos trabalhadores em idade ativa para pagamento dos benefícios dos atuais aposentados, o que é chamado comumente como regime de repartição simples, e funciona como um pacto entre diferentes gerações.
Além disso, o regime público constitui um seguro social, com a função de compartilhar o risco de seus participantes. Isto é, todos pagam a contribuição, e aqueles que precisam passam por infortúnios recebem o auxílio. Os benefícios previdenciários do RGPS possuem valor limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2025.
Regras de elegibilidade
Para solicitar a aposentadoria, há alguns critérios a serem seguidos. Por exemplo, a regra mais importante é a da idade. Desde 2019, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional criou regras de transição. As normas alteram as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria; e homens, 65. Para eles, o tempo de contribuição vai de 15 anos para 20 anos.
Vale ressaltar que em uma regra de transição as exigências não vão mudar para a mulher que havia completado mais de 28 anos de tempo de contribuição na época da publicação da nova reforma ou para o homem que tinha completado mais de 33 anos para o mesmo requisito: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, sem idade mínima.
Regime Próprio de Previdência Social
O RPPS é destinado exclusivamente a servidores públicos efetivos, ou seja, concursados e nomeados em cargo de provimento efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – esses, desde que possuam RPPS instituído. Vale o destaque de que servidores comissionados, temporários e celetistas, bem como ocupantes de mandato eletivo, são compulsoriamente filiados ao RGPS, caso não sejam servidores efetivos.
Cada ente federativo deve gerir seu próprio regime, respeitando os parâmetros constitucionais, mediante a contribuição previdenciária de seus servidores públicos.
Hoje, estão aptos a se aposentar por RPPS mulheres de 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo. O critério é o mesmo para os homens, mas a idade mínima é de 65 anos. A pensão e aposentadoria podem ser integrais ou proporcionais, conforme regras de transição ou permanência nas normas anteriores à Reforma.
Regime de Previdência Complementar
A previdência complementar é um regime adicional de aposentadoria, de natureza privada, e facultativo aos servidores federais que ingressaram no serviço público após 2013, segundo determinação estabelecida pela Lei 12.618/2012. O marco que determina a limitação no valor das aposentadorias e pensões do servidor é o ingresso na administração pública da União após a criação das entidades de previdência complementar, como Funpresp-Exe, previdência exclusiva dos servidores federais do Executivo e do Legislativo.
A adesão ao regime por esses servidores é automática, mas em razão do caráter facultativo da previdência complementar, pode ser revertida pela manifestação feita pelo próprio servidor, e, neste caso, a aposentadoria pelo RPPS passa a ser limitada ao teto do INSS, bem como o valor de eventual pensão aos seus dependentes, o que reforça a importância de uma previdência complementar para garantir uma renda mais compatível com a remuneração do trabalhador.
Já os servidores que entraram antes da criação desses fundos tiveram a opção de adotar o teto do RGPS para seus benefícios de aposentadoria e pensão, podendo ou não, a próprio critério, aderir ao regime complementar em janelas migratórias específicas abertas por lei, entre os anos de 2013 a 2022. Ao fazer essa migração – que tem caráter irrevogável -, o servidor passa a ter direito ao Benefício Especial, valor pago pela União proporcional ao tempo de contribuição anterior à migração, de modo a compensar a eventual perda de benefícios previdenciários decorrentes dessa escolha. É importante ressaltar que o termo “migração” é consagrado pelo uso, mas não reflete precisamente a realidade, pois o servidor permanece vinculado obrigatoriamente ao RPPS da União mesmo se fizer essa opção.
Uma das principais características da previdência complementar é que as contribuições são acumuladas pelo próprio participante em uma conta individual para o futuro, ou seja, não existe solidariedade entre gerações na previdência complementar. Ademais, é possível ajustar em contrato proteção previamente contratada em situações adversas, além da aposentadoria em si.
Fontes: “Módulo 07 – RGPS e RPPS: O que é a Previdência Pública?”, “Módulo 08 RPC: O que é a Previdência Complementar?” e “O que é Previdência Complementar?” do Ministério do Trabalho e Previdência, de 2021.
Consultoria: Alison Souza, presidente do Sindilegis; Pedro Mascarenhas, vice-presidente para o Senado Federal; e Allan Castro, diretor de Assuntos Parlamentares.





