Coronavírus: CNJ suspende os prazos processuais até 30 de abril

 

Em decorrência da pandemia do Corona Vírus, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou em 19/03, a Resolução nº 313, suspendendo todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

Isto significa que todos os processos que estão sendo patrocinados pelos advogados do Sindilegis não sofrerão nenhum andamento até o dia 30/04. Tal decisão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente que ofereçam riscos à saúde ou integridade do interessado.

Para a tranquilidade de nossos filiados, os advogados, embora longe do atendimento presencial, estão acompanhando todos os processos patrocinados e caso de eventual necessidade entrarão em contato com o filiado que for parte no processo.

Veja a íntegra da Resolução aqui.

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