Correio Braziliense falta com a verdade sobre a realidade funcional dos técnicos legislativos da Câmara dos Deputados e distorce a realidade dos fatos

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – SINDILEGIS – vem a público prestar esclarecimento sobre as inverdades da matéria “Trem da alegria milionário”, publicada no jornal Correio Braziliense deste domingo (20), sobre a qual esta entidade de classe não foi procurada para se manifestar, motivo pelo qual tomará as medidas cabíveis para que lhe seja garantido o devido direito de resposta.

O SINDILEGIS declara que sempre esteve aberto a discutir e esclarecer quaisquer questionamento ou dúvida relacionados a qualquer assunto que possa afetar os direitos de seus filiados.

A referida matéria é totalmente inverídica, baseada em conjecturas falaciosas, sem nenhum comprometimento com a real verdade dos fatos e completamente desconhecedora de conhecimentos jurídicos básicos.

Na verdade, o que foi levado à análise da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi tão-somente proposta legítima de exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de Técnico Legislativo, igualmente como vem sendo feito em outros órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, haja vista já ter sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Plenário do STF, em 05/02/2013, por maioria, já declarou ser constitucional a alteração do requisito de ingresso em cargo público, permitindo-se exigir nível superior para cargos nos quais antes se requeria nível médio, sem transformação de cargo. A decisão foi tomada na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4303, que julgou a Lei Complementar nº 372/2008, do Estado do Rio Grande do Norte, in verbis:

O Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 1º, caput e § 1º, da Lei Complementar 372/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. (…) O Tribunal asseverou que o dispositivo questionado não implicaria provimento derivado, de modo a afastar-se a alegação de ofensa à exigência de concurso público. Afirmou não ter havido a criação de cargos ou a transformação dos já existentes, bem como novo enquadramento, transposição ou nova investidura. Destacou que a lei complementar potiguar mantivera as atribuições e a denominação dos cargos, e estabelecera, para os futuros certames, nível superior de escolaridade. (…). ADI 4303/RN, rel. Min. Carmem Lúcia, 5.2.2014.”

O SINDILEGIS assegura que não haverá provimento derivado (ascensão funcional) e que em nenhuma hipótese ocorrerá qualquer burla a exigência de concurso público. De igual modo, assevera que não haverá a criação de cargos ou a transformação dos já existentes, bem como novo enquadramento, transposição ou nova investidura, figuras não mais condizentes com a ordem constitucional vigente desde 5 de outubro de 1988.

Além de qualificar muito mais o processo de recrutamento dos novos servidores e tornar ainda mais eficiente a prestação do serviço público, a exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de técnico legislativo é consequência natural do processo de expansão do ensino superior que vem ocorrendo há anos no Brasil, não podendo a Câmara dos Deputados ir na contramão desse processo educacional, sob pena de perda da qualidade na prestação dos serviços legislativos a médio e longo prazo.

É juridicamente relevante destacar, também, que tal medida não implicará em alteração das atribuições do cargo e nem tão pouco das tabelas de vencimento e gratificação previstas na Lei nº 12.777/2012, que dispõe sobre a carreira dos servidores da Câmara dos Deputados. Logo, tanto são falaciosas as informações de que se trata de ascensão funcional (vedada pela Constituição Federal), como são enganosos os dados de que haverá aumento de despesas. Assim, quem ocupa cargo de técnico legislativo continuará sendo técnico legislativo, com as mesmas atribuições e ganhando os mesmos valores de vencimentos e de gratificações previstos na lei supracitada.

Com efeito, o título “Trem da alegria milionário” é totalmente descomprometido com a verdade dos fatos, desprovido de qualquer traço de imparcialidade que demanda uma matéria jornalística séria e realizada de forma profissional. Contra o engodo da matéria do Correio Braziliense, o Sindilegis apresenta decisão do STF e se escuda na Constituição Federal, documento de suma importância, mas desconhecido do veículo de comunicação em tela.

Portanto, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – SINDILEGIS – é totalmente favorável à exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados – ressalvado os casos específicos de atribuições já disciplinadas em lei ordinária própria – pois tem absoluta certeza de que se trata de medida que não implicará aumento de gastos e que qualificará ainda mais os futuros processos de recrutamento de novos servidores.

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