Maioria de ministros da corte entendeu que, mesmo que a administração extrapole os limites com gastos de pessoal, a medida não tem validade
Nesta quarta-feira, 24/06, em sessão de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu declarar inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa a redução de salário e da jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal, no setor público, nas esferas estadual e municipal. Estava previsto na LRF que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”, facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho. Com placar de votação de 7 a 4, o colegiado decidiu que os cortes não são válidos.
O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado: “Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.



De acordo
Prá julque tal medida constitucional, terra que comerciar pelos altos salários,das mais altas autoridades dos trêis poderes,e depois ir devendo e na medida que for devendo vai diminuindo o percentual.pra ser justo é constituicional. Fica aqui a vc minha opinião,sobre o tema.25/06/2020.
No testo anterior, onde se ler devendo,leia se decendo .25/06/2020.