Decisão do STF sobre diferença de 47,11% do regime celetista para o estatutário não atinge servidores da Câmara e do Senado

O Sindilegis informa aos seus filiados que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE 1.023.750, que dispõe se os servidores federais têm direito às diferenças de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatuário, não atinge os servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Em 1990, o sindicato representativo de categoria dos servidores do extinto INANPS propôs ação requerendo o pagamento de diferenças salariais decorrentes da falta de reajuste do “abono PCCS” no período de janeiro a outubro de 1988.

Inconformada com o Acórdão proferido pelo TRF-4, que julgou procedente o pagamento pleiteado pelos funcionários do extinto INAMPS – que passaram do regime celetista para o estatutário -, a União impetrou o referido RE, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2020.

O corpo jurídico do Sindilegis está estudando a matéria para verificar a possibilidade de ingresso com ação semelhante para seus filiados.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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