Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.
A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.
“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.
O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.
Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”
O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.





