Decisões recentes no âmbito administrativo e judicial reforçam o reconhecimento do direito à inclusão do Adicional de Produtividade Legislativa (APL) e da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).
No último dia 8 de dezembro de 2025, o processo administrativo TCU nº 032.797/2023-0, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, teve julgamento favorável, reconhecendo o direito à inclusão do APL e da GAL na base de cálculo da VPNI.
Em paralelo, tramita a ação judicial nº 0039248-75.2009.4.01.3400, ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de questionar a criação e a incorporação da GAL e do APL na base de cálculo das VPNI dos servidores do TCU.
Após decisões favoráveis aos servidores proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a União e o Ministério Público Federal interpuseram Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.
Entretanto, em 11 de dezembro de 2025, o TRF1, em decisão de admissibilidade, inadmitiu os recursos, reforçando a solidez do entendimento em favor dos servidores.
Embora ainda caibam recursos com o objetivo de viabilizar o encaminhamento da matéria aos tribunais superiores, a decisão judicial fortalece a decisão administrativa já proferida no âmbito do TCU, conferindo maior segurança jurídica e robustez institucional ao reconhecimento do direito.
O Sindilegis destaca que esse cenário favorece o encaminhamento para o pagamento dos valores devidos, o qual, contudo, depende de disponibilidade orçamentária.





