A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legitimidade ativa de servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão para o ajuizamento de cumprimentos de sentença relacionados à ação coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400, que trata da devolução de descontos previdenciários.
A decisão ocorreu após a União interpor agravo interno contra decisão monocrática do desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, que já havia reconhecido a legitimidade dos servidores comissionados para promover a execução individual da sentença coletiva.
Com o recurso, a União buscava levar a discussão ao colegiado da Turma, composta por três desembargadores. Contudo, em julgamento virtual realizado entre os dias 02 e 06 de março de 2026, a 7ª Turma manteve o entendimento favorável aos servidores.
Na decisão, o colegiado destacou que ficou incontroverso que, na fase de conhecimento da ação, o sindicato autor exerceu substituição processual ampla, representando não apenas servidores efetivos, mas também ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, circunstância admitida desde o início da demanda, inclusive para fins de concessão de tutela antecipada.
Os magistrados também ressaltaram que a tentativa de rediscutir a legitimidade ativa dos exequentes na fase de cumprimento de sentença encontra óbice no princípio da coisa julgada material, que impede a reabertura de discussão sobre matéria já decidida com trânsito em julgado.
Divergência entre Turmas do TRF1
A decisão da 7ª Turma ganha especial relevância porque a 8ª Turma do mesmo tribunal tem decidido em sentido oposto, afastando a legitimidade dos servidores comissionados para executar a sentença coletiva.
Esse cenário de decisões divergentes abre caminho para a utilização de mecanismos de uniformização de jurisprudência, com o objetivo de garantir tratamento igualitário aos servidores que ainda aguardam o recebimento dos valores. Até o momento, cerca de 351 servidores já receberam seus créditos decorrentes da ação coletiva.
Levantamento recente identificou aproximadamente 850 processos em tramitação na 8ª Turma, que vem decidindo de forma desfavorável aos servidores, e cerca de 150 processos nas 7ª e 13ª Turmas, que têm proferido decisões favoráveis.
Na 13ª Turma, até o momento, existem apenas decisões monocráticas reconhecendo a legitimidade dos servidores. A União também interpôs recurso nesses casos, e os processos aguardam julgamento pelo colegiado.
Apesar de a maior parte dos processos estarem na Turma que vem decidindo de forma desfavorável, o Sindilegis considera a decisão da 7ª Turma uma importante vitória, que reforça a possibilidade de utilização dos instrumentos jurídicos cabíveis para superar a divergência e assegurar o direito de todos os servidores alcançados pela ação coletiva.


