Direitos das mulheres e a Constituição é tema de audiência apoiada pelo Sindilegis

Na manhã desta terça-feira (20), o Sindilegis apoiou a audiência realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que debateu o tema Direitos das Mulheres e a Constituição de 1988. O evento integra a programação do tema Março Mulheres 2018 da Casa e contou com a participação de diversos especialistas.

A perspectiva de gênero deve ser transversal e há necessidade de um esforço maior do Estado em fazer essa incorporação, declarou a subprocuradora-geral da República e coordenadora do Comitê Gestor de Gênero e Raça do Ministério Público Federal, Ela Wiecko. 

Wiecko abriu o evento abordando os diversos tratados e acordos nacionais e internacionais voltados para proteção dos direitos das mulheres. Para a subprocuradora, porém, o Brasil ainda precisa incorporar a perspectiva de gênero. 

Pedro França/Agência Senado

O evento atendeu ao requerimento do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e contou com participação popular por meio de interação virtual. 

A doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida fez críticas ao Estado e à pouca implementação de políticas voltadas às mulheres. Na visão dela, em 30 anos de Constituição ainda falta muito a ser feito: Entre homens e mulheres não há garantia material da igualdade da Constituição.

Eloísa ainda falou sobre as recentes emendas aprovadas pelo Congresso Nacional, como a reforma trabalhista, a PEC do teto de gastos e a tentativa de aprovação da reforma da Previdência. Para ela, com essas emendas perdem todos, mas as mulheres, que não são livres nem iguais, perdem mais, arrematou. 

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territírios (TJDFT) Ben-Hur Viza também participou como expositor e abordou aspectos da legislação brasileira pertinentes à defesa de direitos e interesses das mulheres. O magistrado comentou dispositivos legais presentes na Constituição Federal, Cídigo Penal e Lei Maria da Penha, ressaltando a necessidade de efetivação prática de tais garantias.

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