Durante live promovida por Sindilegis e Sindjus-DF, dirigentes da Funpresp esclarecem dúvidas sobre migração para previdência complementar

Mais de 600 pessoas acompanharam nesta sexta-feira (7) a live tira-dúvidas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp. A Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro, foi aprovada na terça-feira (4) pelo Senado. O projeto decorrente dela (PLV 24/2022) aguarda sanção do presidente da República. Para responder os questionamentos e sanar as incertezas dos filiados, o Sindilegis, em parceria com o Sindjus-DF, convidou os dirigentes do Funpresp para participarem do encontro.

A reunião, transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube, contou com a presença do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, além do presidente do Sindilegis, Alison Souza, e do coordenador-geral do Sindjus, Costa Neto, e do diretor do Sindilegis, Pedro Enéas Mascarenhas. Para rever a live, assista aqui.

“Esse é um assunto de extrema relevância. Afinal de contas, é uma decisão para o resto da vida e, portanto, precisa ser feita com muita reflexão e com muito cuidado. E o objetivo desta live é apoiá-lo e ajudá-lo a tomar esta decisão tão importante para a nossa vida”, pontuou Alison Souza. “Estamos falando de uma decisão irreversível. É essencial que os servidores pesquisem, façam seus cálculos e estaremos aqui para orientá-los da melhor forma possível”, acrescentou Costa Neto.

Quais as diferenças entre adesão e migração? Essa é uma das principais dúvidas dos servidores. Cristiano Heckert explicou a questão: “Migrar é mudar de regra. É sair da regra anterior em que quando o servidor se aposentar terá só uma fonte de pagamento, a do regime próprio da União, e vir para um regime onde vai combinar três fontes: do regime próprio da União, mas não conseguirá receber mais do que o texto do INSS; a segunda fonte é o benefício especial, que é a compensação que o servidor recebe pelo tempo em que ficou no regime antigo e, portanto, contribuiu além do teto do INSS; e a terceira fonte será a reserva individual que vai formar na Funpresp com a contrapartida da União e todos os rendimentos que ele vai ter até se aposentar”, disse.

Amarildo Vieira trouxe esclarecimentos sobre o benefício especial. Conforme destacou, ele é fruto de uma compensação de um excesso contributivo que aquele que resolve migrar fez para o regime próprio. “Quando o servidor adota essa opção de migrar, que não significa adesão, está abrindo mão da aposentadoria integral e vai continuar vinculado ao regime próprio. O servidor vai receber esse benefício especial que é calculado levando em consideração as maiores contribuições que você fez para o regime próprio. Uma das vantagens é que não incide contribuição previdenciária sobre ele. No entanto, paga-se Imposto de Renda”.

Os próximos desdobramentos do PLV 24/2022, decorrente da MP 1.119/22, também foram abordados na reunião. A sanção deve ocorrer no final de outubro. Segundo Heckert, devido à negociação intensa das entidades dos servidores com representantes do governo a expectativa é que não haja vetos ao texto.

O diretor Pedro Enéas reiterou que o Sindilegis está à disposição para ajudar os filiados a tomarem a melhor decisão de acordo com a realidade de cada um. “O nosso papel enquanto sindicato é auxiliar os nossos sindicalizados a tomar uma decisão concreta e muito madura. Queremos lembrar que o prazo vai até 30 de novembro e por isso necessita de celeridade”, declarou.

Atenção, servidor! As novas regras só estarão em vigor após a sanção da lei. Até que a MP seja sancionada, o texto vigente será o da MP original, todavia, sendo sancionada, o servidor que migrou com as regras originais da MP será beneficiado com as regras melhores aprovadas nas emendas defendidas pelo sindilegis e sindijus.

Caso a MP seja vetada, volta para a análise do Congresso Nacional, com a possibilidade de derrubada de veto.

Tem dúvidas sobre a migração? A Funpresp disponibilizará atendimento individualizado gratuito para auxiliar os servidores. Basta agendar pelo número 0800 282 67 94 ou pelo e-mail [email protected].

Você já fez a migração? Atenção! O texto aprovado pelo Senado traz a retroatividade das novas regras, ou seja, uma vez sancionada e publicada, os servidores terão direito ao recálculo e adequação às novas regras.

Leia o estudo produzido pela nossa consultoria jurídica sobre a MP 1.119/2002 aqui.

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