Participe da AGE do Sindilegis para tratar das ações judiciais coletivas

O Sindilegis relembra seus(suas) filiados(as) da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada hoje, 8 de dezembro de 2025, às 15h, de forma virtual pelo Zoom, com transmissão simultânea no canal oficial do Sindicato no YouTube.

A pauta inclui autorizar o ingresso de ações judiciais e medidas administrativas para prevenir e recuperar valores tributados a maior referentes a PSS e IRPF sobre precatórios, RPVs e rendimentos recebidos acumuladamente, além de resguardar direitos relativos a possíveis tributações futuras, e deliberar sobre o destaque de honorários de 20% sobre o proveito econômico obtido por cada beneficiário

Confira o edital abaixo:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – SINDILEGIS


EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindilegis, no exercício de suas atribuições estatutárias
conferidas pelo art. 26, VI, em conjunto com os arts. 20 a 23, convoca os(as)
filiados(as) para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08
de dezembro de 2025, às 15h, virtualmente pelo Zoom, por meio do link:
https://sindilegis.org/ageacoescoletivas, e transmissão simultânea pelo canal
oficial do Sindilegis no YouTube: https://youtube.com/SindilegisOficial1. A
Assembleia terá como pauta: 1) Autorizar o Sindilegis a ingressar com ação
judicial coletiva, bem como no campo administrativo, para: a) Prevenir e
recuperar valores tributados a maior a título de contribuição previdenciária (PSS)
incidente sobre precatórios e RPVs pagos a servidores que optaram pelo Regime
Complementar de Previdência, bem como aos servidores que ingressaram no
serviço público na nova regra, além da repetição de indébito de valores cobrados
até 5 anos antes da propositura da ação; b) Prevenir e recuperar valores
tributados a maior a título de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
incidente sobre o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor
(RPV) na modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA),
conforme artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/98; e c) Resguardar o direito em relação
também aos valores que ainda poderão ser tributados a maior, nos dois casos
dos itens anteriores; 2) Autorização para destaque dos honorários no percentual
de 20% sobre o proveito econômico obtido por cada beneficiário das ações
acima.

Brasília, 28 de novembro de 2025.

Alison Aparecido Martins de Souza
Presidente do Sindilegis

Confira o edital na íntegra.

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