Eleição dos membros da Comissão Eleitoral acontece na quinta-feira (1º). Confira.

Comissão eleita coordenará as eleições da nova Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Representantes Estaduais do Sindilegis para o triênio 2025/2028.

Atenção! A eleição dos membros da Comissão Eleitoral será realizada na próxima quinta-feira (1º), com início às 10h30 e encerramento às 16h30 (horário de Brasília), em Assembleia Geral Ordinária virtual [https://sindilegis.org/assembleia-comissao-eleitoral], que começará às 10h.

A eleição será feita de forma híbrida, da seguinte forma:

  • Virtual: O filiado poderá votar de qualquer lugar por meio da plataforma WebVoto. O link para votação será divulgado no dia da eleição (1º de agosto) durante a Assembleia Geral Ordinária.
  • Presencial – Brasília:
    No posto do Congresso Nacional (sala do Sindilegis no 27º do Anexo I da Câmara dos Deputados – sala 2701)
    No posto do TCU (sala S15 – subsolo do Anexo II)
    Na sede do Sindilegis em Brasília (SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2)
  • Presencial – estados:
    Nas secretarias estaduais do TCU

Quem pode votar

De acordo com o Estatuto do Sindilegis, sindicalizados há mais de um ano podem votar, exceto pensionistas e ex-comissionados que permaneceram filiados, embora sem vínculo de servidor com as Casas. Confira:

“Art. 10. Podem aderir ao Sindilegis, na condição de contribuintes, mediante contrato de adesão e prova documental, para fins de usufruto de benefícios do Sindilegis:

I – o cônjuge ou o companheiro do filiado e enteados;

II – o parente consanguíneo em linha reta ascendente e descendente até o segundo grau.

III – o servidor comissionado filiado que perder seu vínculo funcional com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal ou com o Tribunal de Contas da União que tenha exercido sua função de servidor e filiado ao Sindilegis pelo período mínimo de 2 (dois) anos, desde que o faça em até seis meses após o respectivo desligamento;

IV – os beneficiários de pensões instituídas por morte dos servidores efetivos referidos no art. 9º.

Parágrafo único. A adesão das pessoas referidas neste artigo acarreta exclusivamente o acesso a benefícios oferecidos pelo Sindilegis, vedada a sua participação em deliberações do sindicato ou nos órgãos integrantes de sua estrutura.

“Parágrafo único. Podem votar nos candidatos a cargos eletivos os filiados que se revistam dessa condição há pelo menos 1 (um) ano da data marcada para a realização do pleito.

CADA ELEITOR PODERÁ VOTAR EM APENAS UM CANDIDATO.

Conheça os candidatos à Comissão Eleitoral clicando aqui.

O resultado será divulgado no mesmo dia, às 18h, pela plataforma Sindilegis Mais.

Para mais informações, consulte o documento orientativo para a eleição da Comissão Eleitoral na íntegra aqui.

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