O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem a partir desta segunda-feira (5) um mês para se afastar das atividades sindicais se quiser ser candidato ao pleito de outubro. Assim, deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).
Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.
O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.
Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.
Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.
Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
Fonte: www.diap.org.br