Por unanimidade, os filiados ao Sindilegis aprovaram, nesta sexta-feira (29), a contratação do escritório de advocacia do Ibaneis Rocha para ingressar com ação que será proposta pelo Sindicato para correção, de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O escritório já obteve vitória em favor da Anajustra em igual processo judicial.
A assembleia foi palco para que os filiados tirassem dúvidas sobre a ação, apresentassem sugestões, além de conhecerem mais de perto os advogados que lutarão na causa.
O diretor jurídico do Sindilegis, José Carlos de Matos, fez a leitura da proposta apresentada pelo escritório e explicou como funcionará a cobrança dos custos processuais. “Procuramos quem efetivamente ganhou a ação e tem a expertise. Fizemos um acordo com o Ibaneis e todos os custos recairão apenas se houver êxito. Não haverá cobrança de pró-labore”, explicou.
Em caso de êxito, haverá cobrança de 10% (dez por cento) sobre os atrasados e sobre a primeira incorporação.
Renato Barros, advogado do escritório do Ibaneis Rocha e um dos responsáveis pela ação vitoriosa da Anajustra, explicou que a VPI em favor da Associação já transitou em julgado e está em fase de execução. Segundo ele, todos os Tribunais do Trabalho do país já estão pagando a correção no salário de seus servidores.
“Nunca foi fácil, mas sempre acreditamos na demanda e a sustentamos em todas as instâncias. A situação de quem vai ingressar com o processo hoje é relativamente mais tranquila. Não que seja fácil, mas a jurisprudência começa a se firmar no sentido favorável no âmbito do Tribunal Regional Federal”, afirmou.
Com a decisão da assembleia, o Sindilegis ingressará com a ação nos próximos dias. VALE RESSALTAR QUE APENAS QUEM É FILIADO SERÁ CONTEMPLADO. Caso o servidor não-filiado ao Sindicato tenha interesse em participar do processo, deve se filiar na brevidade possível. O sindicalizado não precisa assinar procuração, pois o Sindilegis atuará como substituto processual, ou seja, basta aguardar a tramitação.
Os novos filiados devem assinar a autorização (clique aqui) e entregar em um dos postos de atendimento do Sindicato.
Entenda mais sobre a VPI
No ano de 2003, o governo federal, ao tentar fazer a recomposição da perda salarial, prometeu a concessão de um reajuste geral de 15,23%. No momento de implementar esse reajuste, o valor foi maquiado com um benefício intitulado Vantagem Pecuniária Individual, que separou o reajuste geral em duas leis: a Lei 10697, que concedeu 1%; e a Lei 10698, que concedeu essa chamada VPI no valor de R$ 59,87.
Esse valor representava um reajuste de 14,23% sobre o menor salário do Poder Executivo na época, que era de R$ 420,66. Só que o aumento concedido pelo governo não contemplou as outras categorias que recebiam a mais, havendo uma violação do princípio da isonomia e do próprio texto constitucional.
Ciente dessa falha, o escritório de Ibaneis Rocha ingressou com a ação para corrigir essa disparidade e para pagar um percentual de 13,23%, que seria o saldo restante para aqueles que recebiam a mais na época do reajuste.