Em audiência na comissão especial da PEC 32/20, presidente do Sindilegis defende estabilidade para todos os servidores ocupantes de cargos efetivos

Para Alison Souza, criação do vínculo de experiência de dois anos como condição para a estabilidade fere princípio da impessoalidade

 

As condições para a aquisição da estabilidade no serviço público foram desta vez o foco do debate na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 32/20. Nesta quarta-feira (14), o presidente do Sindilegis, Alison Souza, participou do debate e criticou as mudanças previstas na PEC para os futuros servidores. A proposta, conforme ressaltou Souza, restringe a estabilidade apenas aos servidores que vierem a ocupar cargos de carreira classificada como típica de Estado, e cria mais uma etapa ao concurso público denominada “vínculo de experiência”.

De acordo com o texto da PEC, a aquisição da estabilidade se daria após dois anos de vínculo de experiência e mais um de efetivo exercício. O presidente do Sindicato disse ver a medida com extrema preocupação. “Isso cria uma situação esdrúxula em que o servidor está nomeado, mas ao mesmo tempo continua participando de um concurso público”. Segundo ele, essa medida concede poder excessivo aos gestores sobre os resultados de concursos e quebra o princípio da impessoalidade. Ainda de acordo com Souza, a proposta abre espaço para perseguições políticas e atos de corrupção. “A verdade é que o vínculo de experiência deixa o candidato na mão do seu avaliador e isso pode criar um conflito de interesses prejudicial à população e aos cofres públicos”, acrescentou.

Alison Souza também ponderou que a proposta da PEC de restringir a estabilidade aos ocupantes de cargos típicos de Estado é um equívoco. Citando o Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, que classifica o Brasil na 94ª posição, o presidente ponderou o risco que representa permitir a exoneração de servidores efetivos por mera lei ordinária de qualquer dos entes da Federação.

Para o Sindilegis, categorizar carreiras prejudicará os servidores públicos, seja por reforçar percepções equivocadas da sociedade sobre privilégios, seja por enfraquecer carreiras não classificadas como típicas de Estado, expondo-as a manipulações políticas. De toda a forma, a diretoria do Sindilegis acompanhará de perto os debates sobre eventual lei complementar que venha, no futuro, a definir o conceito e as carreiras classificadas como típicas de Estado.

Por fim, o presidente do Sindilegis reiterou repúdio à PEC 32: “O texto original da PEC, é, sem meias palavras, o marco regulatório da corrupção no país”, declarou.

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