Em live, Sindilegis atualiza filiados sobre o processo dos Quintos. Confira as principais dúvidas

O tema da transmissão foi a lista de servidores do TCU que têm direito à incorporação

 

Durante live realizada nesta quinta-feira (30/07), o Sindilegis atualizou os filiados a respeito do processo dos Quintos e esclareceu dúvidas. Participaram da reunião o vice-presidente do Sindilegis para o TCU, Alison Souza; o gerente jurídico do sindicato, Marcos de Lara; o advogado à frente da ação dos Quintos, Dr. Johann Homonnai Junior; e o contador responsável pelos cálculos, Laércio Rodrigues da Silva. A live foi transmitida pelo canal do YouTube do sindicato. Assista abaixo:


O principal tema foi a lista de servidores do TCU que têm direito à incorporação dos Quintos por terem exercido cargos em comissão ou funções de confiança no período de abril de 1998 a setembro de 2001. A pedido do Sindilegis, a Corte de contas disponibilizou a relação dos servidores que tem o benefício assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os profissionais desta casa ainda não tiveram a incorporação da rubrica, diferentemente do que ocorreu na Câmara e no Senado.

 

Com o objetivo de proteger os trabalhadores de fraudes e outros crimes, não haverá divulgação da lista no site ou outro meio digital. Para confirmar se o nome consta na relação de quem tem direito a rubrica, o servidor pode enviar uma mensagem via WhatsApp para o número (61) 99964-9591 com os seguintes dados: nome completo, CPF e matrícula. A equipe do Sindilegis está à disposição para auxiliar os filiados e prestar os devidos esclarecimentos.

 

Alison Souza lembrou que após atuação do sindicato para a ação de cumprimento de sentença, o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz designou audiência para o dia 20 de agosto. “Nós esperamos que após essa audiência, a qualquer momento, o juiz determine ao TCU que haja a incorporação dessa rubrica ao salário dos servidores”, afirmou. Segundo ele, a previsão é que os servidores saibam os valores que têm a receber em meados de agosto. “Esses cálculos devem ser feitos com muita cautela para que a gente não tenha nenhuma surpresa em juízo. No momento esses números estão sendo compilados”, explicou. “Estamos trabalhando para que as incorporações sejam asseguradas e todos recebam o que lhes é devido”, acrescentou o Dr. Homonnai.

 

Confira as principais perguntas e respostas:

 

Quem tem direito à incorporação dos Quintos?                

A rubrica é devida aos servidores da Câmara, do Senado e do TCU pelo exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001. Câmara e Senado já incorporaram a gratificação e poderão ter resíduos a receber. Já os servidores do TCU ainda não recebem o benefício.

 

Aposentados e pensionistas têm direito aos Quintos?

Sim, a rubrica está assegurada, independente da data de aposentadoria, desde que o servidor se enquadre na situação citada na resposta anterior. O benefício se estende aos pensionistas.

 

Quem não é filiado tem direito aos Quintos?

Sim. Filiados ou não que exerceram função comissionada tem direito à incorporação. Quem não é filiado terá que contratar um advogado e um contador à parte. Os filiados têm essa consultoria pelo sindicato. Portanto, quem deseja se filiar pode nos procurar para que possamos auxiliá-lo da melhor maneira possível.

 

Os servidores serão informados dos valores a serem recebidos?

Nós estamos fazendo os cálculos referentes a cada servidor do TCU. Além disso, estamos vendo a situação de cada um, pois existem servidores que ajuizaram ações individuais e outros que serão abrangidos pela ação coletiva. Estamos organizando todas essas informações e vamos entrar em contato com cada servidor para passar a relação dos cálculos e o valor final.

 

Será possível ter informações sobre os valores a serem recebidos por meio do WhatsApp?

No momento não. O nosso foco agora é saber quais servidores têm o direito e que não entraram na lista de 1.055 nomes que o TCU enviou. Pode ser que algum servidor não esteja nessa lista. Portanto, queremos identificar isso o quanto antes. Procuramos saber também quem é pensionista e não é filiado e muitas vezes nem sabe que o (a) falecido (a) tinha direito. Os cálculos estão sendo feitos com muito cuidado e devem ficar prontos ao longo do mês de agosto. À medida em que os valores forem calculados nós vamos disponibilizá-los individualmente, a cada filiado.

 

Existem servidores que já ajuizaram ação individual, independente da ação do Sindilegis. É mais vantajoso permanecer na ação individual ou na coletiva?

É preciso analisar cada situação. Tanto as ações individuais quanto as coletivas tiveram um período de suspensão desde 2015 até que o Supremo reconhecesse o direito daqueles que haviam obtido sentença transitada em julgado. Isso só foi decidido agora em dezembro. Em princípio é conveniente permanecer com a ação individual até porque uma eventual diferença que não for possível ser cobrada nas ações individuais será complementada na ação coletiva do Sindilegis.

 

Quem já tem aposentadoria homologada pelo TCU ainda corre o risco de ver o órgão atingir o ato jurídico perfeito?

A sentença da ação coletiva do Sindilegis protege a todos para ter a incorporação na aposentadoria. O Sindicato apresentou requerimentos na Câmara, no Senado e no TCU para que observem e cumpram a decisão judicial transitada em julgado. Se algum servidor sofrer qualquer ato de descumprimento, pedimos que comunique ao Sindilegis para que possamos tomar as providencias e resguardar o direito dos aposentados que já incorporaram os Quintos e por ocasião da homologação da aposentadoria tenham tido esse benefício suprimido.

 

Como fica a situação de quem tem VPNI? 

No caso de quem tem direito a Quintos, a incorporação será mantida. Embora o Supremo tenha dito que as pessoas que incorporaram a rubrica por decisão administrativa não teriam direito a mantê-la, como a sentença do Sindilegis abrange a toda a categoria, todos estão resguardados. Além disso, o artigo 13 da Emenda Constitucional 103 convalidou todas as decisões administrativas.

 

O TCU pode se recusar a incorporar os Quintos?

Judicialmente é impossível porque vai haver uma determinação judicial e nós já ajuizamos o cumprimento de sentença. O tribunal poderia se recusar administrativamente, mas ele deve seguir a determinação da justiça.

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