Em resposta a ofício do Sindilegis, Senado informa que recadastramento de aposentados e pensionistas segue suspenso até dezembro

Sindicato havia solicitado que comprovante de votação fosse aceito como prova de vida

O Senado Federal respondeu nessa terça-feira (4) ofício do Sindilegis em que solicitava que o comprovante de votação fosse considerado válido como prova de vida de aposentados e pensionistas da Casa. Ao tomar conhecimento da portaria do INSS (portaria PRES/INSS Nº 1.4081) que considerava a apresentação do comprovante de votação nas eleições deste ano válida para comprovação de vida, o Sindicato enviou ofício ao Senado pedindo que a medida também fosse adotada pelo órgão.

O recadastramento dos servidores do Senado está suspenso desde o início da pandemia de coronavírus. Nesse sentido, no intuito de proteger a saúde dos servidores aposentados e pensionistas em relação ao contágio pela Covid-19, o presidente do Sindilegis, Alison Souza, enviou ofício à Diretoria Geral do Senado, em 21 de setembro, para que o comprovante de votação fosse considerado válido para comprovação de vida. Em resposta, a diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, informou que a obrigatoriedade de recadastramento, com prova de vida, está suspensa até 31 de dezembro de 2022, conforme ato do presidente Rodrigo Pacheco publicado no Boletim Administrativo do Senado na segunda-feira (03/10).

(Foto: Agência Senado)

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