Quase quatro meses após a publicação da portaria que regulamentou o pagamento do Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ) para servidores do Tribunal de Contas da União, aposentados e pensionistas reclamam que a decisão ainda não os contemplou. Em razão disso, o Sindilegis reuniu-se na manhã desta terça-feira (8) para tratar do tema junto a filiados dessas categorias.
“A decisão do Tribunal de não pagar o AEQ para aposentados nos pegou de surpresa porque não havia nenhum indício disso durante a fase em que a gente estava negociando. Aliás, não sabemos nem o motivo para o não pagamento porque o TCU não falou absolutamente nada até hoje, o que é inacreditável e desrespeitoso”, explicou Alison Souza, presidente do Sindilegis.
A previsão de pagamento para os servidores inativos sempre foi um dos objetivos do Sindicato durante o trabalho de articulação pelo benefício e na formulação do Projeto de Lei que foi sancionado em abril. O vice-presidente do Sindilegis Reginaldo Coutinho também participou da conversa com a categoria. “Quando construímos essa tese, foi justamente para evitar essa má interpretação. Aposentados e pensionistas pela paridade têm direito integral”, avaliou.
Com a proximidade de uma nova gestão no Tribunal, o Sindicato continuará trabalhando com entidades parceiras para assegurar o pagamento aos servidores inativos e pensionistas. As entidades pediram uma reunião com o comitê de transição para discutir o assunto. O Sindilegis aguarda a reunião para decidir sobre qual é a melhor estratégia para garantir o direito de seus filiados.
Histórico
O TCU publicou, no dia 16 de maio, a Portaria nº 87, que regulamentou o AEQ. Esse benefício, instituído pela Lei 14.832/2024, visa incentivar o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores do TCU por meio de cursos de especialização e qualificação. A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação, retroagindo para cobrir cursos concluídos antes dessa data.
O histórico da Lei que regulamentou o AEQ remonta ao Projeto de Lei 7.926/2014, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023. Após tramitar no Senado como PL 6.232/2023 e ser aprovado em março de 2024, o projeto foi sancionado, tornando-se a Lei 14.832/2024.