Entenda como o corte da Vantagem Opção afeta o seu contracheque

Em live realizada na última terça-feira (2), o Sindilegis esclareceu dúvidas dos filiados sobre a Vantagem Opção, também conhecida como Parcela Opção, a qual se aplicava a servidores das três Casas. A discussão foi conduzida pelo diretor e gerente jurídico Fábio Fernandez e Marcos de Lara, respectivamente, e pelo advogado responsável pela ação, Luís Maximiliano Telesca.

Prevista na Lei nº 8.112/90, a Vantagem Opção se aplicava ao servidor que tivesse exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão no período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, que poderia aposentar-se com gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão de maior valor, desde que tenha exercido pelo nível de dois anos.

Segundo Telesca, o artigo era vigente até 18 de janeiro de 1995, porém foi posteriormente revogado. Contudo, em 2005, o Tribunal de Contas da União teve entendimento de que, independentemente do servidor ter preenchido os requisitos da aposentadoria até a data da revogação, ele poderia levar a Parcela Opção para o cálculo da aposentadoria. Desde então essa interpretação vinha sendo aplicada aos servidores das três Casas do Legislativo.

A situação sofreu alteração em 2018, quando o Tribunal teve nova interpretação e ordenou que as Casas parassem de realizar os pagamentos referentes à Vantagem Opção, pois entendeu que nenhum servidor poderia levar para a aposentadoria uma remuneração maior que seu cargo efetivo, em função da Emenda Constitucional nº 20/98, fazendo retroagir o entendimento e atingindo casos passados que estavam estabilizados pela segurança jurídica.

O Sindilegis ingressou com ação na Justiça Federal para pedir a suspensão do corte nos contracheques, porém, teve liminar em 1º grau indeferida. No entanto, “no agravo de instrumento ingressado pelo Sindicato, o desembargador Wilson Alves de Souza deferiu favoravelmente ao Sindilegis, pois entendeu que a decisão prejudicaria os servidores. Por muito tempo não houve nenhuma espécie de corte referente a esse direito”, explicou Telesca.

Entre a concessão da liminar e o julgamento de um agravo interno da União contra ela, sobreveio sentença de primeiro grau desfavorável, mas, que, em virtude da liminar concedida pelo desembargador, preservou seus efeitos. “Assim, em razão da sentença, o novo desembargador responsável pelo agravo de instrumento julgou prejudicado o recurso, mas também ressalvou a manutenção dos efeitos da liminar”, completou Telesca.

Contudo, em função de um entendimento processual, a União tem sustentado a queda da liminar, mesmo com dois pronunciamentos favoráveis pela manutenção dela, na sentença e na decisão que julgou prejudicado o agravo.

Na Câmara e no Senado

Os servidores que estavam recebendo há dois anos a Vantagem Opção normalmente devido à liminar obtida pelo Sindilegis vêm sofrendo cortes no contracheque em razão deste entendimento da União.

No TCU

O TCU aplicou o mesmo entendimento para seus servidores em função da Emenda nº 20/1998, que determina que os proventos na inatividade não podem ser maiores que o vencimento do cargo efetivo. Contudo, também determinou que, diferentemente de Câmara e Senado, mesmo aqueles que preencherem os requisitos para ter direito à Vantagem Opção, precisarão optar entre receber Quintos ou Parcela Compensatória. Para esta segunda situação, não existem dúvidas acerca da vigência de uma outra liminar obtida pelo Sindilegis. “Agora que compreendemos a situação e sua complexidade, já estamos trabalhando para entrarmos com nova liminar e impedir que os proventos sejam cortados”, avisou Telesca.

Execução provisória

O Sindilegis ingressará, nos próximos dias, com cumprimento provisório de sentença, dado que a própria determinação, em função da decisão no agravo, preservou os efeitos da liminar. O Sindicato também informa que já encaminhou ofício às Casas para que Câmara, Senado e TCU encaminhem a lista de servidores que serão impactados pela Vantagem Opção na maior brevidade possível, para que o Sindicato possa atendê-los individualmente, respeitando suas particularidades.

Para aqueles que quiserem rever a live e as dúvidas esclarecidas é só clicar aqui.

Compartilhe:

Veja também: