Entenda o caso
Conforme o entendimento do TCU, disposto no acórdão 1.599/2019, decidido pelo plenário, o pagamento de valores sobre a rubrica “Vantagem Opção” deve cessar imediatamente, sem que haja a obrigação de devolução dos valores já recebidos.
Diante do grande volume de dúvidas trazidas ao sindicato, o Sindilegis está colocando a estrutura da Consultoria Jurídica à disposição de seus filiados.
Os filiados que desejarem entrar com ação devem providenciar os seguintes documentos:
O modelo de procuração está disponível neste link. Apenas os itens em vermelho devem ser preenchidos, não podendo ser alterado o teor do documento.
Os documentos podem ser:
– Enviados por e-mail nos endereços eletrônicos [email protected] ou gerenciajuridi[email protected]. (Os arquivos devem estar em formato PDF!);
– Entregues presencialmente: haverá uma equipe para recebê-los no escritório da Consulegis, na sede do sindicato (SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2, Brasília/DF), de segunda à sexta-feira, até o dia 17/07, das 08h às 20h; O atendimento será mediante agendamento prévio.
– Retirados em domicílio: entrar em contato pelos números de telefone listados abaixo e agendar a retirada dos documentos por um motoboy disponibilizado pelo Sindilegis.
Telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591 ou (61) 99948-3559
Tire algumas dúvidas aqui:
Quem pode ingressar na ação sobre Vantagem Opção?
Os servidores que já foram intimados pelas Casas, ou aqueles que tem em seu contracheque a rubrica denominada “vantagem opção” e ainda não tiveram suas aposentadorias homologadas pelo TCU; e os pensionistas que podem ter em seus contracheques a mesma rubrica.
Cabe recurso ao acórdão?
Sim, mas é preciso estar atento ao prazo que é de apenas 15 dias a partir do recebimento da intimação.
Quem tem aposentadoria homologada pode ser atingido pelo acórdão?
Por via de regra, o TCU não revisa processos já homologados. Contudo, se alguma situação acontecer, procure o sindicato imediatamente.
Aqueles que não são filiados ao Sindilegis ainda, e tenham interesse em ingressar com ação, devem se filiar o mais rápido possível. A ficha de filiação pode ser acessada por este link. O formulário deve ser preenchido, assinado, escaneado e enviado para o e-mail [email protected] em formato pdf.