Equipe jurídica esclarece filiados sobre ação do PASEP em transmissão ao vivo

 

Mudança de regime dos servidores e validação de tempo de serviço em atividades especiais também foram tema da apresentação

 

Durante live realizada na manhã desta quarta-feira, 09/09, a equipe jurídica do Sindilegis esclareceu dúvidas dos filiados a respeito da ação do PASEP. A mudança do regime dos servidores celetistas para estatutários e a validação de tempo de serviço em atividades especiais também foram tema da transmissão ao vivo. Participaram do encontro o vice-presidente do sindicato para o TCU, Alison Souza; o gerente jurídico, Marcos de Lara; e o advogado Dr. Thiago Leon, que atualizaram os servidores a respeito das decisões judiciais e responderam perguntas enviadas pelo chat.

 

PASEP

 

A ação do PASEP proposta em maio de 2019 busca a correção do saldo da conta individual do Fundo.  “Isso vai repercutir em um ganho financeiro para todos os servidores que preencham os requisitos”, afirmou Marcos de Lara.

 

Qual é a situação atual? O juiz solicitou que todos os interessados na ação apresentem o extrato analítico da conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. *A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização deste documento.* O extrato analítico  deve ser digitalizado, salvo no formato PDF e encaminhado para o e-mail: [email protected] , IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020. Não serão aceitos extratos em micro filme.

 

Quem é alcançado pela ação:

 

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

 

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de 5 (cinco) anos;

5 – Aposentado há menos de 5 (cinco) anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de 5 anos, em razão do prazo prescricional.

 

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591

 

 

Mudança do Regime (CLT – Estatutário)

 

A live abordou também uma decisão recente do STF sobre os servidores que migraram da CLT para o regime estatutário. Marcos de Lara Ramos explicou que alguns servidores não receberam o reajuste devido de 47,11% quando migraram do regime celetista para o regime estatutário. O reajuste é fruto da criação do primeiro plano de cargos e salários estabelecido pela Lei 8.112. Conforme ressaltou, o Sindicato aguarda a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se o percentual será pago e qual valor será percebido pelos servidores.

 

“Embora os votos que tivemos acesso sejam convergentes em razão de os servidores receberem esses 47,11% existem algumas divergências e somente o acórdão vai trazer a modulação dos efeitos. Então até lá nós não podemos afirmar com certeza quem tem direito e qual percentual será aplicado. Por exemplo: servidores que foram alçados ao status de servidores estatutários em 1989 talvez tenham recebido um percentual integral. Quem foi alçado em 1990 talvez não tenha tido o mesmo percentual. Provavelmente terá que ser analisado caso a caso”, afirmou ao destacar que a equipe jurídica do Sindilegis está acompanhando a questão de perto. A equipe vai fazer um estudo aprofundado do assunto e elaborar uma cartilha para orientar os filiados.

 

Validação de tempo de serviço em atividades especiais

 

Outra decisão recente do STF a respeito da possibilidade de transformar o tempo especial de insalubridade em tempo comum para cálculo do tempo de aposentadoria também foi tratada durante a transmissão. O Dr. Thiago Leon disse que a maioria dos ministros do Supremo é favorável à conversão do tempo especial para fins de aposentadoria. “O placar para essa conversão é de 9 X 1. Uma vez convertido esse tempo especial, a pessoa vai conseguir ter um tempo maior de contribuição, alguns casos em 10, 15 anos. Isso terá que ser analisado caso a caso porque pode ter uma revisão de aposentadoria que pode influir em um possível retroativo a título de abono de permanência. No caso de uma aposentadoria proporcional pode vir a aumentar o valor dos rendimentos e há casos também em que a pessoa poderá se aposentar de imediato”, esclareceu.

 

Dr. Thiago enfatizou que os servidores precisarão apresentar laudos e documentos do exercício do cargo com agentes nocivos à saúde ou perigosos para comprovar o tempo de insalubridade.

 

Confira os principais esclarecimentos a respeito das ações:

 

Quem se aposentou e sacou todo o valor do Pasep pode ter direito a algum resíduo?

Os servidores que se aposentaram de 2014 para cá podem ter. É preciso analisar caso a caso.

 

Os filiados têm que encaminhar o extrato analítico do PASEP?

Sim, é necessário. O ideal é encaminhar o extrato analítico digitalizado e em PDF para o e-mail [email protected]. Quem não puder digitalizar o documento pode procurar a Consultoria Jurídica na sede do Sindilegis no SGAS 610 Sul para que seja feito o procedimento.

 

Qual o prazo para a entrega do extrato tendo em vista que o banco demora um tempo para disponibilizá-lo?

O prazo é até o dia 15 de novembro de 2020.

 

Recebi o extrato do saldo do PASEP em micro filme. O juiz aceita?
Não. É necessário que seja fornecido o extrato analítico.

 

Pensionistas são alcançados pela ação de conversão do tempo especial de insalubridade?

Cada caso deve ser analisado de forma única. Pode haver uma majoração dos proventos de aposentadoria ou algum retroativo a título de abono de permanência.

 

Servidores que vieram de outras áreas ou da iniciativa privada com atividades insalubres vão poder aproveitar esse tempo?

 

Sim, todos os servidores que se encaixam nos requisitos vão poder aproveitar esse tempo uma vez que ele seja reconhecido. Caso o período não seja reconhecido, a equipe jurídica vai ter que se valer para reconhecê-lo.

 

 

 

 

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