Informamos que o processo dos Quintos, que tramita no TRF da 1ª Região (processo 2008.34.00. 003596-5), sofreu uma movimentação equivocada. A movimentação identificada por “renúncia de mandato” deve ser ignorada, pois petição nesse sentido totalmente alheia aos autos foi anexada por equívoco. Esclarecemos também que o segundo pedido de recurso especial solicitado pela AGU teve a admissibilidade negada, havendo previsão de que referida seja publicada em 13 de fevereiro. Após isso, será aberto prazo para a AGU agravar.
Por fim, informamos que o RE 638.115, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, que contém o requisito da repercussão geral e poderá repercutir em todo e qualquer processo dos quintos pendente de julgamento, está pautado para ser julgado em 12 de fevereiro pelo STF. Nossos advogados estão atuando junto a cada um dos Ministros para assegurar que o julgamento chegue a bom termo.