Filiados inativos ao Sindilegis podem ter isenção vitalícia e restituição de até 84 meses do IR por doença grave; prazo para ação é 30 de junho

Filiados ao Sindilegis inativos e pensionistas que foram diagnosticados, até dezembro de 2018, com doenças graves previstas em lei (saiba abaixo) têm direito à isenção vitalícia do Imposto de Renda, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 84 meses.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório conveniado com o Sindilegis, especialista em demandas tributárias relacionadas à saúde, para garantir o ressarcimento e a isenção, os contribuintes que comprovarem diagnóstico emitido até 31 de dezembro de 2018 poderão ajuizar ação judicial até o dia 30 de junho de 2025. De acordo com o advogado, quem perder a data não terá direito à restituição dos valores pagos no ano de 2019, o que representa a perda de 13 meses de créditos.

“Para se ter ideia, um contribuinte com retenção mensal de R$ 6.000 pode deixar de reaver aproximadamente R$ 78.000 sem considerar a atualização monetária pela taxa SELIC”, disse.

Veja algumas doenças que garantem o direito:

  • – Câncer;
  • – Cardiopatias graves;
  • – Cegueira (inclusive monocular);
  • – AIDS, inclusive HIV assintomático;
  • – Doença de Parkinson;
  • – E outras doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.

O Sindilegis informa que aqueles que possuem diagnóstico enquadrado nas condições previstas devem procurar o setor jurídico do Sindicato o quanto antes para garantir seus direitos, visto que o pedido de restituição deve ser feito exclusivamente por meio de ação judicial.

Atenção: laudos médicos particulares ou exames clínicos que comprovem a doença são aceitos e o diagnóstico anterior à aposentadoria não impede o direito à isenção e à restituição.

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