Filiados já podem agendar atendimento para a realização do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 15 de março. Buscando trazer ainda maior comodidade neste momento, o Sindilegis informa que está aberta a agenda para que os filiados agendem, a partir do dia 17 de março, o atendimento da consultoria contábil para preenchimento da declaração do IR. Contudo, alguns requisitos deverão ser observados:

1 – O atendimento será realizado apenas para os filiados agendados junto ao Núcleo Jurídico (Consulegis).
2 – O agendamento poderá ser realizado pela plataforma Sindilegis Mais, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3214-7301 ou 3214-7339.
3 – O agendamento poderá ser presencial ou por telefone.

Segundo a Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano, terá que fazer a declaração. Conforme anos anteriores, a restituição do Imposto de Renda deste ano será paga em cinco lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro.

O presidente Lula declarou que haverá mudanças na faixa de isenção do tributo, porém, a alteração não valerá para este ano. A decisão isentará, em 2024, quem receber até R$ 2.640.

O que muda este ano?

Para 2023, os contribuintes contarão com algumas novidades. A principal delas é a opção por recebimento via PIX: quem optar por essa modalidade terá prioridade para receber a restituição. Outro ponto é a ampliação automática de dados como imóveis, criptoativos, doações, restituições, contas bancárias, fundos de investimento e o saldo das declarações anteriores.

Aposentados e pensionistas também poderão ter que declarar Imposto de Renda; por isso, é preciso ficar atento se está dentro dos critérios de isenção ou não.

Quem deve declarar?

Todos aqueles que:
• receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por mês);
• receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
• obtiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens sujeitos ao Imposto de Renda;
• realizaram operações em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
• tiveram lucros na venda de ações na bolsa;
• receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos rurais;
• têm propriedade, inclusive terrenos não construídos, de valor superior a R$ 300.000;
• começaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

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