Servidores públicos federais que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já podem contar com um guia atualizado da Funpresp para a declaração do Imposto de Renda 2026.
A Fundação divulgou, nesta semana, um passo a passo completo com orientações para acessar comprovantes de contribuições, rendimentos e empréstimos, além de instruções detalhadas sobre o correto preenchimento das informações no sistema da Receita Federal. A iniciativa busca auxiliar participantes e assistidos a evitar erros e inconsistências na declaração.
O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Para reforçar o apoio aos filiados nesse período, o Sindilegis disponibiliza consultoria contábil especializada para auxiliar na elaboração e no envio da declaração do Imposto de Renda. O serviço oferece orientação individualizada, esclarecimento de dúvidas e suporte no correto preenchimento das informações, contribuindo para mais segurança e tranquilidade dos servidores no cumprimento de suas obrigações fiscais. O agendamento deve ser realizado pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1.
Acesso aos comprovantes
Os documentos necessários variam de acordo com a situação do participante:
- contribuições via contracheque: devem ser obtidas junto ao órgão de origem ou pelo sistema funcional (como SouGov);
- contribuições por boleto ou Pix: disponíveis na Sala do Participante, no menu “Meu Plano” > “Demonstrativo de Imposto de Renda”;
- benefícios ou resgates (assistidos): também acessíveis na Sala do Participante;
- autopatrocinados: comprovantes disponíveis no mesmo ambiente, na opção de demonstrativo; e
- empréstimos consignados: informações no menu “Empréstimo” da plataforma.
Como declarar no IR
A Funpresp orienta atenção ao correto enquadramento das informações no sistema da Receita:
- contribuições previdenciárias: devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados, código 37 (Previdência Complementar);
- campo “Valor Pago”: incluir contribuições do próprio participante;
- campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”: incluir a parte do órgão público, quando aplicável;
Benefícios ou resgates:
Regime progressivo: informar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
Regime regressivo: declarar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
Autopatrocínio: declarado no código 37, apenas no campo “Valor Pago”; e
Empréstimos consignados: devem constar na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 13, com indicação do saldo devedor e valores pagos.
Pontos de atenção
A Fundação destaca que valores relacionados ao 13º salário (identificados como “FAPI – 13º” no demonstrativo) não devem ser somados às contribuições regulares na declaração, pois possuem tributação exclusiva.
Outro dado essencial é o CNPJ da Fundação, que deve ser informado no preenchimento: 17.312.597/0001-02.
Atendimento ao participante
Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Funpresp por telefone, formulário eletrônico ou WhatsApp, com horários de atendimento em dias úteis.
A divulgação das orientações reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração, especialmente para servidores vinculados à previdência complementar, garantindo conformidade com as regras fiscais e evitando pendências com a Receita Federal.





