GD dos servidores do Senado: acompanhe o trâmite judicial

Está concluso para sentença o Mandado de Segurança Coletivo nº 81916-22.2013.4.01.3400, que visa obrigar o Senado Federal a implementação integral da gratificação de desempenho (GD) aos servidores ativos e aposentados da Casa nos termos da Lei 12.300/2010 e Resolução SF 69/2012, com efeitos retroativos a janeiro de 2013. A ação, impetrada pelo Sindilegis em 19 de dezembro de 2013, está sendo analisada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Histórico:

Após uma discussão sobre competência entre a Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal, prevaleceu a posição do Sindilegis e o processo retornou à 21ª Vara Federal. A liminar foi indeferida, seguiu-se Agravo de Instrumento pelo Sindilegis, que restou improvido. Aguarda-se, no Tribunal Regional Federal 1ª Região, o julgamento de um Agravo Regimental manifestado pelo Sindicato.

 

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