Governo anuncia nova Previdência e Sindilegis já traça estratégias para resguardar servidores

Alíquota previdenciária para servidores poderá passar dos 20%; idade mínima para mulheres será de 62 anos e, para os homens, 65

Na manhã desta quarta-feira (20), o presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou ao Congresso Nacional a nova proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019). Em seguida, a equipe econômica do Governo – composta pelo Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o Secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o Secretário de Previdência Adjunto, Narlon Gutierre – realizou e apresentou uma coletiva de imprensa e apresentaram a nova reforma passo a passo. Para conferir o projeto na íntegra, clique aqui.

O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, reforçou que o novo texto vem para corrigir injustiças e forçar quem “ganha mais a pagar mais”. Em sua fala, citou os servidores públicos como exemplo. “Por ganharem mais, é justo que os servidores contribuam mais”.

O que muda para o servidor?

Entre os pontos apresentados na “nova Previdência”, como foi chamada pelo Governo, alguns pontos polêmicos se destacam:

Alíquota

A proposta prevê que as alíquotas serão progressivas, de acordo com a faixa salarial, e serão as mesmas para ambos os regimes (iniciativa privada e serviço público). A menor será de 7,5%, para quem ganha salário mínimo, e a máxima de 22% para servidores que ganham acima de R$ 39 mil. Para quem recebe o teto do regime geral, atualmente de R$ 5.839,45, a alíquota será de 11,68%.

Idade mínima

A idade mínima para solicitar a aposentadoria foi alterada de 55 para 62 anos (mulheres) e de 60 para 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos e é obrigatório completar 10 anos de tempo de serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor vai se aposentar. Já os trabalhadores do Regime Geral (RGPS) contribuirão por 20 anos. Não há mais a possibilidade de se aposentar apenas por tempo de contribuição para nenhum dos regimes.

Regra de transição

O secretário-adjunto de Previdência, Narlon Gutierre, apresentou como funcionará a regra de transição para os servidores. Segundo ele, haverá três regras de transição para a aposentadoria e o trabalhador poderá optar pela forma que considerar mais vantajosa.

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

A regra de cálculo para aposentadoria compulsória aos 75 anos também muda, seguindo o mesmo critério do Regime Geral, proporcional ao tempo de contribuição (60% da média de salário após 20 anos de contribuição, mais 2% por ano de trabalho adicional).

Cálculo do benefício

Em relação ao cálculo do benefício, para quem ingressou até 31/12/2003, está mantida a integralidade (última remuneração do cargo efetivo), mas é preciso cumprir a idade de 62 anos para mulher e 65, homem, para ter direito ao benefício. Para esse grupo, não haverá regra de transição. Já a paridade (reajustes iguais aos dos trabalhadores da ativa) é somente para os que ingressaram até 1998. Aqueles que entraram após essa data até o ano de 2013, terão o benefício limitado ao teto do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil, com a possibilidade de adesão ao regime de previdência complementar.

Pensão por morte

O valor da pensão por morte ficará menor tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público. O benefício passará a ser 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente adicional, receberá os 70%, se tiver dois dependentes, receberá 80%, até o limite de 100% para quatro ou mais dependentes. As pensões já concedidas serão mantidas; já os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da Previdência Complementar (Funpresp) terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

Quanto à acumulação de benefícios, fica resguardo 100% do benefício de maior valor somado a um percentual dos benefícios adicionais, que varia de acordo com o valor total, cujo teto será de quatro salários mínimos.

Capitalização

A proposta também prevê a troca do sistema previdenciário, criando o modelo de capitalização, no qual o trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria. O atual modelo de Previdência é o de repartição, no qual os trabalhadores na ativa bancam as aposentadorias de quem já está na inativa. Já a capitalização será instruída no lugar do de repartição simples, com contribuição definida e em caráter obrigatório. Ao trabalhador será possível escolher a entidade ou modalidade de gestão dos recursos, com portabilidade. Caso aprovado, a capitalização deverá ser regulamentada posteriormente por lei complementar.

Sindilegis, parlamentares e entidades estão mobilizadas para garantir direitos

Além dos pontos que atingem os servidores públicos, várias mudanças previstas no texto causaram preocupação e perplexidade entre parlamentares e dirigentes sindicais, como a inexistência de transição para servidores que ingressaram até 2003 e trabalhadores rurais. Esses últimos tiveram ainda igualadas as idades para aposentadoria de homens e mulheres, assim como professores.

Além disso, foi estabelecido o percentual de 100% dos salários para o cálculo do benefício. Hoje a base é de 80% dos maiores salários. A exigência de 40 anos de trabalho para integralizar o benefício também é motivo de preocupação. Na prática, para se aposentar com a idade mínima, uma mulher poderia ficar desempregada por apenas quatro anos ao longo da vida, tempo pouco factível.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), hoje no valor de um salário mínimo, também foi transformado em uma assistência de R$ 400 para idosos a partir dos 60 anos em condição de miserabilidade (renda de até 1/4 de salário mínimo).

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, destacou que o Sindicato está mobilizado com outras entidades, já tendo se reunido com o líder do Governo na Câmara e com os secretários Marinho e Rolim antes mesmo da apresentação do texto ao Congresso Nacional. “Agora, começa o debate efetivo sobre as medidas propostas pelo Governo e estamos unidos para garantir que os direitos dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada sejam respeitados. Cobraremos regras de transição justas e não permitiremos o desmonte da Previdência”, defendeu Elesbão.

O presidente ressaltou ainda que, apesar do endurecimento desproporcional para o serviço público, há pontos positivos que devem ser reconhecidos, como o fim da DRU e medidas de proteção aos recursos previdenciários, pontos defendidos pelo Sindilegis na campanha realizada contra a PEC 287/16.

E como será a tramitação da PEC?

Veja abaixo como a proposta irá tramitar na Câmara dos Deputados:

1. Apresentação da PEC com protocolização na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados (CD); (RI, art. 201)

2. Presidente da CD despacha a PEC à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que possui prazo de 5 (cinco) sessões para parecer de admissibilidade; (RI, art. 202)

3. A CCJ encaminha a PEC, com parecer de admissibilidade, à Mesa Diretora. (RI, art. 202)

a. Se inadmitida a PEC, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) sessões; (RI, art. 201, § 1º)

b. Se admitida a PEC, o Presidente designará Comissão Especial para o exame de mérito; (RI, art. 201, § 2º).

4. A Comissão Especial analisa o mérito da PEC, em até 40 (quarenta) sessões. (RI, art. 201, § 2º)

a. Possibilidade de apresentação de emendas à PEC nas 10 (dez) primeiras sessões. (RI, art. 202, § 3º)

b. Publica-se o parecer, interstício de duas sessões para inclusão na Ordem do Dia. (RI, art. 202, § 5º)

5. Primeiro Turno de Discussão e Votação (quórum de 3/5 – pelo menos 308 votos) (RI, art. 202, § 7º)

a. Aprovação: aguarda o interstício

b. Rejeição: Arquiva-se

6. Interstício de 5 (cinco ) sessões (prazo possível de ser diminuído se houver urgência) (RI, art. 202, § 6º)

7. Segundo Turno de Discussão e Votação (quórum de 3/5 – pelo menos 308 votos)

a. Aprovação: aguarda o interstício

b. Rejeição: Arquiva-se

8. Redação Final (se for o caso)

9. Autógrafos, encaminhando a PEC ao Senado.

(*) Observação: embora seja improvável, dado o tema ser controverso, complexo e extenso, os prazos e interstícios poderão ser diminuídos, caso seja aprovado urgência para a matéria.

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