Governo publica Medida Provisíria que amplia limite do crédito consignado

O Governo aprovou, nesta segunda-feira (13), o aumento do limite para obtenção de crédito consignado de 30% para 35% da renda de trabalhadores, servidores e aposentados, sendo 5% reservados apenas para amortização de dívidas contraídas com cartão de crédito. Diante disso, todos os servidores (ativos e inativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Constas da União poderão usufruir do benefício. A regra valerá para o pagamento de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e operações de arrecadamento mercantil. 

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de Medida Provisória 681/2015, e assinada pelo Vice-Presidente da República, Michel Temer. De acordo com o texto, o percentual de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Isso quer dizer que, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do seu ganho mensal, como antes, também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem as taxas de juros mais altas. 

Além dos servidores públicos, também podem se beneficiar os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pensionistas do Instituto de Seguridade Social (INSS).  Cabe ao órgão público informar no demonstrativo de rendimento do servidor quais foram os descontos feitos naquele mês, de forma discriminada, além dos custos operacionais.

Ainda de acordo com a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar acordo com instituições financeiras que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo que venham a ser realizadas com seus funcionários.

Para o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a mudança deve ser vista com cautela pelos servidores, pois pode levá-los à inadimplência e a perda do controle de suas finanças. “Com a economia em ritmo lento e a arrecadação em queda, o objetivo da Medida Provisória, é aquecer o consumo. Contudo, ao mesmo em tempo que a MP estimula a economia e oferece mais poder de compra para o servidor, se for usada de forma inadequada, poderá trazer grandes prejuízos para a renda familiar”, disse.

Compartilhe:

Veja também: