Após articulação do Sindilegis, agora é exigido o nível superior para ingresso no cargo de técnico legislativo do Senado Federal. A medida foi publicada no Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2024, em 19 de dezembro, mas retificada e republicada no dia 31 de janeiro. Confira a íntegra da ata aqui.
Assim como para os técnicos da Câmara, que também tiveram a alteração do cargo para nível superior no fim de 2024, a conquista era uma demanda histórica da categoria, discutida em assembleias do Sindilegis. (Linkar: https://sindilegis.org.br/vitoria-para-servidores-da-camara-veto-no-13-2010-e-derrubado/)
O Sindicato trabalhou fortemente dentro do Congresso Nacional tanto para a derrubada do veto, no caso da Câmara, quanto pela inclusão da norma, no caso do Senado.
Além da exigência de graduação em nível superior, o Ato também alterou a nomenclatura dos cargos efetivos, aperfeiçoou as competências do Advogado-Geral, dos Advogados-Gerais Adjuntos, da Advocacia do Senado Federal e da atividade de polícia do Senado Federal. Ademais, o documento buscou conciliar o quadro de funções comissionadas da Secretaria-Geral da Mesa com a Resolução do Senado Federal nº 14, de 2023, e corrigir inconsistências normativas.