As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes Estaduais do Sindilegis ocorrerão amanhã, dia 7 de novembro, das 9h às 17h. Seguindo o que rege o Art. 74-A do estatuto do Sindilegis, a votação do processo eleitoral será realizada de duas maneiras: presencial e híbrida.
As urnas para votação presencial estarão disponíveis apenas em Brasília, em dois locais: na sede do Sindilegis, na 610 sul, e no posto do Sindilegis no TCU. Não haverá posto de votação física no Congresso Nacional devido à realização da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), conforme a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 25 de outubro de 2024 sobre o expediente ordinário entre os dias 6 e 8 de novembro.
Se você optar por votar presencialmente, preparamos um guia prático para auxiliá-lo neste momento tão importante. Confira a seguir:
1. Quem pode votar presencialmente?
Poderão votar presencialmente todos os filiados residentes em Brasília em dois postos: na sede do Sindilegis e no posto do TCU. Filiados que residem fora de Brasília votarão exclusivamente em meio virtual.
Confira os locais de votação presencial:
– Posto TCU
Sala S15 – Subsolo do Anexo II
Horário de funcionamento: 9h às 17h
– Sede do Sindilegis
SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2
Horário de funcionamento: 9h às 17h
2. O que levar para a votação?
Não é necessário levar documentos específicos para votar presencialmente, mas, caso queira garantir que seu cadastro esteja em ordem, entre em contato com o Sindilegis antes da eleição para verificar se seus dados estão atualizados.
3. Como funciona a votação presencial?
– Escolha seu local de votação: Dirija-se a um dos postos de votação disponíveis (veja os endereços acima).
– Realize a votação: No local de votação, você será orientado sobre o processo. A votação é simples e rápida.
4. Dúvidas comuns (FAQ)
– Quais são os horários de votação?
A votação ocorrerá das 9h às 17h do dia 7 de novembro.
– Quem pode votar?
De acordo com o Estatuto do Sindilegis, sindicalizados há mais de um ano podem votar, exceto pensionistas e ex-comissionados que permaneceram filiados, embora sem vínculo de servidor com as Casas.
– Como saber se meu cadastro está atualizado?
Verifique seu cadastro entrando em contato com o Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].
Importante: Não será possível atualizar dados no dia da eleição. A base de dados será lacrada para garantir a segurança do pleito.
– Haverá postos de votação na Câmara dos Deputados?
Não. Devido à suspensão do expediente ordinário na Câmara em função da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), não haverá postos de votação na Câmara dos Deputados.
– Quais chapas estão concorrendo no pleito eleitoral?
Apenas uma chapa foi inscrita para as eleições Sindilegis: a “Força e União”, encabeçada pelo presidente e servidor do TCU, Alison Souza. Para conferir todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes, bem como os Representantes Regionais, clique aqui.
5. Como cada Casa vota?
Câmara dos Deputados:
– Diretoria Executiva e suplentes.
– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao da Câmara dos Deputados.
– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Lembrando que não há representante em Brasília.Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante.
Senado Federal:
– Diretoria Executiva e suplentes.
– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao do Senado Federal.
– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante. Lembrando que não há representante em Brasília.
Tribunal de Contas da União:
– Diretoria Executiva e suplentes.
– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao do Tribunal de Contas da União.
– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante. Lembrando que não há representante em Brasília.
6. Divulgação dos resultados
Os resultados das eleições serão divulgados no mesmo dia, a partir das 18h, durante a assembleia virtual e também por meio da plataforma Sindilegis Mais.
RECOMENDAÇÕES
Apesar de ser possível votar presencialmente, recomendamos fortemente que você escolha a opção de voto virtual. O processo é rápido, fácil e permite votar com praticidade sem precisar se deslocar até o local de votação. Acesse o link disponível e garanta seu voto de forma ágil!
Se você optar por votar de forma virtual, CLIQUE AQUI.
O link já está disponível e conta com um contador regressivo para a abertura da eleição.
Confira o tutorial que preparamos para você clicando aqui.
Dúvidas? Acesse o repositório da Eleição Sindilegis 2024 pelo link: https://sindilegis.org.br/eleicoes-sindilegis-2024/