Guia prático: Como votar presencialmente

As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes Estaduais do Sindilegis ocorrerão amanhã, dia 7 de novembro, das 9h às 17h. Seguindo o que rege o Art. 74-A do estatuto do Sindilegis, a votação do processo eleitoral será realizada de duas maneiras: presencial e híbrida. 

As urnas para votação presencial estarão disponíveis apenas em Brasília, em dois locais: na sede do Sindilegis, na 610 sul, e no posto do Sindilegis no TCU. Não haverá posto de votação física no Congresso Nacional devido à realização da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), conforme a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 25 de outubro de 2024 sobre o expediente ordinário entre os dias 6 e 8 de novembro.

Se você optar por votar presencialmente, preparamos um guia prático para auxiliá-lo neste momento tão importante. Confira a seguir:

1. Quem pode votar presencialmente?

Poderão votar presencialmente todos os filiados residentes em Brasília em dois postos: na sede do Sindilegis e no posto do TCU. Filiados que residem fora de Brasília votarão exclusivamente em meio virtual.

Confira os locais de votação presencial:

– Posto TCU  

Sala S15 – Subsolo do Anexo II  

Horário de funcionamento: 9h às 17h

Sede do Sindilegis

SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2  

Horário de funcionamento: 9h às 17h

2. O que levar para a votação?

Não é necessário levar documentos específicos para votar presencialmente, mas, caso queira garantir que seu cadastro esteja em ordem, entre em contato com o Sindilegis antes da eleição para verificar se seus dados estão atualizados.

3. Como funciona a votação presencial?

– Escolha seu local de votação: Dirija-se a um dos postos de votação disponíveis (veja os endereços acima).

– Realize a votação: No local de votação, você será orientado sobre o processo. A votação é simples e rápida.

4. Dúvidas comuns (FAQ)

– Quais são os horários de votação?

A votação ocorrerá das 9h às 17h do dia 7 de novembro.

– Quem pode votar?

De acordo com o Estatuto do Sindilegis, sindicalizados há mais de um ano podem votar, exceto pensionistas e ex-comissionados que permaneceram filiados, embora sem vínculo de servidor com as Casas.

– Como saber se meu cadastro está atualizado?

Verifique seu cadastro entrando em contato com o Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Importante: Não será possível atualizar dados no dia da eleição. A base de dados será lacrada para garantir a segurança do pleito.

– Haverá postos de votação na Câmara dos Deputados?

Não. Devido à suspensão do expediente ordinário na Câmara em função da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), não haverá postos de votação na Câmara dos Deputados.

– Quais chapas estão concorrendo no pleito eleitoral?

Apenas uma chapa foi inscrita para as eleições Sindilegis: a “Força e União”, encabeçada pelo presidente e servidor do TCU, Alison Souza. Para conferir todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes, bem como os Representantes Regionais, clique aqui.

5. Como cada Casa vota?

Câmara dos Deputados:

– Diretoria Executiva e suplentes. 

– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao da Câmara dos Deputados.

– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Lembrando que não há representante em Brasília.Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante. 

Senado Federal:

– Diretoria Executiva e suplentes. 

– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao do Senado Federal.

– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante. Lembrando que não há representante em Brasília.

Tribunal de Contas da União:

– Diretoria Executiva e suplentes. 

– Conselho Fiscal: apenas na sua Casa de origem. Ou seja, votará apenas no membro referente ao do Tribunal de Contas da União.

– Representante regional: o servidor vota apenas no representante de seu estado. Ou seja, servidor de São Paulo elege apenas o de São Paulo e assim por diante. Lembrando que não há representante em Brasília.

6. Divulgação dos resultados

Os resultados das eleições serão divulgados no mesmo dia, a partir das 18h, durante a assembleia virtual e também por meio da plataforma Sindilegis Mais.

RECOMENDAÇÕES

Apesar de ser possível votar presencialmente, recomendamos fortemente que você escolha a opção de voto virtual. O processo é rápido, fácil e permite votar com praticidade sem precisar se deslocar até o local de votação. Acesse o link disponível e garanta seu voto de forma ágil!

Se você optar por votar de forma virtual, CLIQUE AQUI.

O link já está disponível e conta com um contador regressivo para a abertura da eleição.

Confira o tutorial que preparamos para você clicando aqui.

Dúvidas? Acesse o repositório da Eleição Sindilegis 2024 pelo link: https://sindilegis.org.br/eleicoes-sindilegis-2024/

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