Atendimentos da consultoria contábil são realizados às segundas, quartas e sextas, das 8h às 18h. Para utilizar o benefício, entre em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591
Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que os servidores tenham em mãos uma série de documentos. Antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa dada pelo contador da Consulegis, Eduardo Barbosa, que auxilia os servidores da Câmara, do Senado e do TCU a se organizarem e evitarem a chamada “malha fina”.
Eduardo informa que mesmo quem não tem restituição a receber deve se preparar para evitar imprevistos. “Caso algum documento tenha informações incorretas ou insuficientes é possível corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril”, alerta.
O Sindilegis disponibiliza anualmente o serviço de consultoria contábil. Este ano, em razão da pandemia da COVID-19, os atendimentos têm sido realizados remotamente, por WhatsApp ou Skype. Para utilizar o benefício, entre em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591.
O serviço da consultoria se estende aos filiados dos estados, que já eram atendidos remotamente. Os atendimentos acontecem três vezes por semana – às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 18h.
É importante relembrar que em 2020 foram realizadas mudanças com relação à declaração: a partir de agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Por outro lado, não se faz mais necessário ter em mãos o GPS (Guia da Previdência Social) e a cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos, já que a Receita não permite mais a dedução dos valores gastos com o INSS desses profissionais.
A Receita estipulou o prazo para a entrega da declaração do IR deste ano para até 30 de abril, mas aqueles que enviarem antes dessa data têm prioridade na restituição, caso o contribuinte seja elegível.
Para se preparar para o dia e não ter retrabalho, confira abaixo os documentos necessários para a consulta contábil:
Informações gerais:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco de todos os dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc; - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, e/ou recebimento de valores de processos judiciais;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
Bens e direitos
- Relação de bens, automóvel (número do Renavam), bens imóveis (data de aquisição, metragem do imóvel, número de inscrição do IPTU, endereço, valor, número do registro do imóvel);
- Se possuir imóvel não regularizado, o mesmo deve ser declarado como direito, sendo necessários os dados do tópico anterior. Não precisa da inscrição do cartório.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
Darf´s de renda variável.
Pagamentos e doações:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (indicação do paciente / dependente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e Previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
- Despesas com aluguel e honorários de advogados com processo recebido.