Em virtude de inúmeros questionamentos de filiados do Senado Federal sobre qual o real percentual de descontos sobre o valor informado no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Sindilegis presta os seguintes esclarecimentos:
- Em cima do MAIOR valor informado na Requisição de Pagamento, ocorrerá o desconto de 10% de honorários advocatícios para posterior encaminhamento aos bancos. Em seguida, incidirá o percentual de 11% de contribuições previdenciárias e 3% de Imposto de Renda. Sobre o resíduo haverá uma pequena correção monetária.
- O pagamento de Imposto de Renda deverá incidir sobre a URV. Todavia, nenhuma DARF de Imposto de Renda, além do valor já descontado, deverá ser paga;
- Na agência bancária, o atendente irá lançar o valor do RPV, e os descontos relativos à contribuição previdenciária e IRRF. Também irá entregar um comprovante do levantamento judicial, onde constará o valor bruto (já descontados 10% dos honorários advocatícios), os descontos de CPSS e IRRF e o valor líquido pago.
Em caso de dúvidas, confira abaixo o roteiro para saque do RPV:
- Ao chegar na agência, o filiado deverá solicitar senha de atendimento negocial; informar ao atendente que se trata de recebimento de RPV;
- O atendente irá conferir seus documentos (identidade e CPF e comprovante de residência). Para agilizar o atendimento, leve os documentos originais e respectivas cópias e inserir seus dados no sistema de pagamento do banco;
- Do valor disponível no banco deverão incidir os descontos de 11% relativos à CPSS e 3% de IRRF;
- O caixa irá lançar os valores do RPV e os descontos relativos à CPSS e IRRF;
- A seguir, caso sua conta não seja no BB, solicite DOC ou TED para sua conta corrente (R$ 14,00). Você não é obrigado a abrir conta corrente ou conta de poupança no BB.
- Receba o comprovante do valor levantado e o comprovante do pagamento do CPSS e IRRF que será utilizado na sua próxima declaração do Imposto de Renda;
- O depósito é feito online e o valor líquido do RPV creditado em sua conta no mesmo dia;
- Os servidores que são isentos de Imposto de Renda devido à doença, na sua próxima declaração do Imposto de Renda, deverão solicitar a restituição do valor retido.





