O Sindilegis informa que a juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) indeferiu o pedido de tutela provisória formulado na ação que busca o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial (BE).
Na decisão, a magistrada entendeu que não estaria configurado o perigo de dano na hipótese de se aguardar o julgamento definitivo da ação, sob o fundamento de que, caso venha a ser reconhecida a isenção do IRPF sobre o Benefício Especial, os valores poderão ser restituídos pela União, não havendo risco de perecimento do direito.
O Sindilegis, contudo, discorda desse posicionamento e considera que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Diante disso, o Sindicato comunica que interporá recurso de Agravo de Instrumento, a ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com o objetivo de reformar a decisão e buscar a concessão da tutela provisória em segunda instância.





